Reclamações públicas

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I. C.
30/07/2019

Resolução do contrato

Boa tarde. No passado dia 18 de Julho deste ano, 2019, fui contactada pela MEDICARE para aderir ao Plano PLATINIUM MAIS através da Campanha PLATINIUM MAIS GIFT, para poder usufruir de um plano de saúde que abrange toda a família (5 elementos, comigo incluída) por 40€/ano aprox., mais a possibilidade de inserir um 6º elemento que desejasse. Avisei que não poderia tomar esse tipo de decisões, pois apesar de maior de idade, sou estudante sem qualquer tipo de renumeração. Contudo, insistiram para que aceitasse o plano, porque o meu número de telefone é que tinha sido o escolhido e, tendo 14 dias para desistir sem justificação, poderia falar e ponderar sobre o plano com o responsável do meu agregado familiar. Achando ser uma boa oferta e dada a promessa de desistir sem custos, aceitei o plano durante essa mesma chamada. Após alguns dias de ponderação, decidimos desistir do plano e, uma vez que ainda me encontro dentro dos 14 dias referidos, tentei contactar a Linha de Apoio ao Cliente da MEDICARE no dia 26 de Julho de 2019. Sendo uma chamada automática, segui as instruções exigidas para poder falar com alguém responsável pela secção de Mudanças no Contrato. Após algum tempo em espera, foi-me oferecida a possibilidade de ser contactada mais tarde e foi isso mesmo que pedi. Esperei o resto da tarde, mas não fui contactada pela MEDICARE. Como o serviço de apoio ao cliente, onde falamos com um operador da MEDICARE, não está disponível aos fins de semana, aproveitei para reler todos os documentos que me foram enviados por e-mail pela empresa, no dia em que aceitei aderir ao contrato. Entre eles, recebi Condições Gerais, Condições Particulares do plano aceite, credenciais, guias de cliente, etc... No pdf Condições Gerais, no ponto 9 Direito de Livre Resolução é referido o que o Cliente deve fazer para resolver o contrato. Decidi procurar e preencher o Formulário de Livre Resolução que estes aconselham e enviei para o email sugerido info@medicare.pt no domingo à noite, dia 28 de Julho de 2019. Claro que não esperava por uma resposta nesse dia, mas pensei que na segunda-feira seguinte fosse contactada ou via telefone, como tinha pedido na passada sexta-feira, ou via e-mail como resposta ao email onde anexei o pedido de fim do contrato.No entanto, à data desta reclamação, dia 30 de Julho de 2019, ainda não fui contactada pela MEDICARE, e uma vez que esses 14 dias acabam amanhã, quarta-feira. Gostaria de saber se posso considerar que a MEDICARE cancelou o contrato ou se devo tomar outras medidas. Obrigada.

Resolvida
A. A.
29/07/2019

Medicare chamadas telefonicas

A empresa medicare não tem respeito pelos consumidores na medida em que ligam um número exagerado de vezes, a horas que nem sequer fazem sentido, são demasiado insistentes. Ja pedi para me retirarem da lista e dizem que não podem fazer isso porque uma vez na minha vida devo ter preenchido algum formulário online. Acredito que sim. Mas depois de mil chamadas a informa.los de que não estou interessada de todo e que quero que me retirem da lista acho ridiculo continuarem a ligar tantas vezes. Ja bloqueei mais de 10 numeros deles e continuam a ligar de outros diferentes. Péssima estrategia de marketing só faz sentir repulsa da marca.

Encerrada
A. C.
12/07/2019

Livre Resolução do Contrato

Venho por este meio comunicar que a Medicare tem violado os meus direitos de cliente/segurado, no que diz respeito à minha intensão expressa em 06/06/2018 de exercer o direito à LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO - Nº9 das Condições Gerais do contrato/Apólice, que prevê o meu direito à livre resolução e até, o reembolso de prestações já pagas.Apenas me responderam por carta a insistir na minha obrigação de pagar durante 1 ano sem qualquer alternativa, ora eu considero que este serviço é um seguro disfarçado de outro produto, o que só por si me bastaria para poder suspender o pagamento a qualquer momento. Mas além disso, eu estou convencida de que tenho direito à Livre Resolução.Também considero que em última instância, o contrato/Apólice 03000928750 está concelada no fim da anuidade, ou seja desde 20/02/2019 porque o meu pedido foi enviado com até 30 dias de antecedência (email para info@medicare.pt 06/06/18).Ainda assim, insisto, a MED&CR Unipessoal, Lda. deve explicar por escrito porque não respeitou o meu direito à Livre Resolução contemplada no Artº9 Condições Gerais, Nº 9.1, 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5.

Encerrada
I. A.
26/06/2019

Excessivos contactos telefónicos

Boa tarde,venho por este meio reclamar do serviço de angariação de clientes por parte da Medicae.Tenho recebido excessivas chamadas por parte de um número de telemóvel correspondente à medicare - 934003688.Ligam-me várias vezes ao dia, a cerca de uma semana ou talvez mais... quando atendo dá um bip e desliga... já tentei ligar para o número em questão e não dá sinal.É muito incomodativo e quero que parem, pois ninguém deveria ser obrigada a ser assediada várias vezes para obter um serviço que não estou interessada.Obrigada.Cumprimentos

Resolvida
J. L.
25/05/2019

Tempo de espera

Venho por este meio, fazer reclamação do vosso serviço de médico ao domicílio. Liguei a pedir o serviço para o meu filho de 10 meses às 10:09. Depois de 2 chamadas a pedir justificação de ainda não ter informação alguma, escrevo isto às 18:02 e ainda não obtive nenhuma informação e muito menos o serviço para o qual pago. Trata-se da saúde de um bebé. Nem num hospital público cheio eu esperaria tanto tempo. Estou a pensar seriamente em desistir dos vossos serviços.

Resolvida
N. H.
01/05/2019

Medicare promessas falsos de 50% de descontos na medicina dentária

Venho por este meio pedir o cancelamento imediato do contrato Medicare , devido a que mentiram me em relacao aos descontos, várias vezes seguidas. No dia 7 de janeiro já pedi o cancelamento via email, depois me ligaram e convenceram que o plano vai cobrir os meus tratamentos de fisioterapia. No fim, a clinica nao tinha contrato com o medicare e ao contrário o que me foi dito que tem contrato com todas as clinicas e caso nao, só preciso de dizer o nome da clinica e vao assinar contrato a minha clinica disse que nao tem qualquer accordo com o Medicare, e o assistente do Medicare (telefon) nao me conseguiu ajudar em nada. Como já comecei os tratamentos, fiquei na mesma clinica e aceitei o facto de nao conseguir usufruir nenhum desconto. Mesmo depois disso, continuei a pagar as mensalidades, e perguntei sobre tratamentos dentárias. Foi me dito que tenho direito ilimitados atos de medicina dentária grátis, e que o resto dos tratamentos que nao sao grátis, vai me custar só 50% do valor. Várias vezes confirmei sobre os 50%. Podem ouvir as chamadas gravadas. Cada vez que liguei para a vossa linha sempre me disseram que o desconto é 50%. Depois disso marquei consulta na Dentalium, Almada. Em relacao a isso tambem liguei várias vezes para o Medicare antes de marcar consulta e certifiquei que o desconto será 50%. Na consulta recebi o orcamento para a desvitalizacao de um dente no valor de 180€. Como estranhei o valor alto (se for 50% do preco normal, era um absurdo, nao existe clinica que pratica precos de 360€ para uma desvitalizacao) liguei para a linha de Medicare de novo, e tambem para outras clinicas que tem contrato com o Medicare e verifiquei que o que me foi cobrado no orcamento, foram os valores normais de clinica privado sem qualquer desconto. Pedi analise do orcamento com urgencia, recebi so mensagem automatica e nunca me ligaram de volta como prometeram na mensagem, mas eu, de novo, liguei para a linha de apoio e consegui falar com alguém responsavel pelo analise do orcamento, quem me disse que o tal está correto e sao os valores contratados só ainda nao entraram em contacto comigo - isso já no dia da consulta marcada que eu mencionei no pedido de analise como foi uma situacao urgente. Como nao consegui acreditar que os valores fossem verdade, cancelei o tratamento e dirigi me a clinica para verificar a situacao. E pedi um orcamento SEM qualquer seguro, simplesmente como cliente privado. O orcamento que recebi foi 5€!!!!!!! menos do que o valor com desconto do medicare, 185€ em vez dos 180€! Ou seja, o desconto que o medicare inumeras vezes me prometeu (50%) foi uma mentira, porque o desconto que me deram foi só 5 EUROS! Eu nao vou admitir que me enganem nessa forma, e a partir do dia de hoje cancelei o debito direto.E por motivo de Incumprimento das condicoes prometidas após varias vezes consultar a linha de clientes (e tambem me lembro muito bem que na hora de aceitar os termos tambem foi me dito um MINIMO de 50% desconto) peço o cancelamento imediato do contrato a partir do mes do maio.

Encerrada
S. F.
01/09/2018

Rescisão do contrato

Plano de saúde Medicare platinium, número 000773777, pretendo realizar a rescisão do contrato dado ao facto de não estar satisfeita com o vosso serviço, bem como não precisar do vosso serviço cuja principal razão é passar a ter um seguro de saúde pela minha entidade patronal. Todavia, só agora estou a proceder à rescisão porque sempre fiquei com a ideia de que podia rescindir a qualquer momento, bastando realizar por carta registada e aviso de recepção. Porém, enviei um email a explicar a situação quando foi respondido que tinha que o fazer no mês antes do cumprimento do primeiro ano de contrato, a meu ver e segundo a lei, não é possível obrigar à fidelização, bem como devendo ser obrigatório informar o cliente se pretende dar continuidade ao contrato. Pois bem, segundo a cláusula n 10, do vosso contrato, é possível sim proceder ao termo do período subsequente (10.1), assim como caducará caso não proceda ao pagamento (10.2). Assim sendo, irei enviar carta de rescisão registada e proceder ao impedimento de débito directo. A vossa empresa deve ser bem mais clara com os clientes. Susana Figueiredo.

Encerrada
V. S.
23/04/2018

Cancelamento do Contrato Medicare e reembolso do dinheiro o quanto antes!

Solicito o cancelado do contrato PLANO DE SAÚDE MEDICARE PLATINIUM 03000830990, e solicito o reembolso do meu dinheiro, o quanto antes! No dia 13 de abril enviei o seguinte email: Ao telefone solicitei que me enviassem a tabela preços, e que me responderam que só pode ser enviada caso assinasse. Entretanto sou nova cliente e não enviaram o que pedi. Aguardo com urgencia.ObrigadaNa altura ainda podia cancelar o contrato dentro do prazo de 15 dias, mas fiquei a aguardar a resposta da medicare. Quando fiz o contrato por telefone, informam que só iria dispor da lista de preços assim que aceitasse o contrato, e que enviariam logo o email com a lista de descontos /preços. A medicare informa apenas no email que : Serve o presente para informar que a MEDICARE comparticipa os serviços realizados na Rede Médica Convencionada, pelo que os valores dos atos médicos a realizar podem variar consoante o PARCEIRO MEDICARE, por esse motivo não dispomos de um guia com valores para envio ao cliente. Posto isto , e peço que consultem a gravação da chamada, perguntei varias vezes se esta campanha dispunha exactamente dos mesmos preçoss e descontos que o cartão dentário uma vez que o meu interesse em fazer o plano de saúde era implantes dentários, e informaram que SIM, com a diferença que este plano era muito mais abrangente ao vosso cartão dentário! e que os descontos eram os mesmos para todas as clinicas que tivessem a vós ligadas. Mas no email que recentemente me enviaram, a medicare informa: No que respeita à MEDICINA DENTÁRIA e através da campanha MEDICARE GIFT, poderá usufruir de 20 atos médicos gratuitos, que poderá consultar em http://www.medicare.pt/campanhas/21/medicare-gift.Para os restantes atos médicos dentários, a MEDICARE, dispõe de valores acordados com o PARCEIROS, o qual sugerimos a marcação de uma consulta de medicina dentária de diagnóstico, através do Linha de Marcação de Consultas Dentárias: 211 165 530Pelo menos poderiam-me ter aconselhado um plano dental e eu ter continuado vossa cliente. Mas nem isso fizeram!Mais uma vez, solicito o cancelado do contrato PLANO DE SAÚDE MEDICARE PLATINIUM 03000830990, e solicito o reembolso do meu dinheiro, o quanto antes!

Encerrada
A. C.
18/02/2018

Rescisão de Contrato

1. “Fui a uma consulta de dentista ao qual me informaram que seria gratuita (limpeza ) Destartarização. Quando o meu espanto na hora de sair a senhora que estava no atendimento me cobra o valor total . Pois bem, à conclusão que eu cheguei é que para pagar a totalidade não necessitava de seguro algum. Que me estavam a gozar. Só utilizei o serviço uma única vez!” Quanto a este acontecimento, a Sra. Isabel deveria ter apresentado uma reclamação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do conhecimento do facto, ou seja, a contar do dia do branqueamento, remetida para: Endereço: Av. da República N.º 50 Pisos 0/1 - 1050-196 Lisboa. Correio eletrónico: reclamacao@medicare.pt ou Serviço de Apoio a Cliente: 219 441 113, nos termos do art. 10º das Condições Gerais, mas como não o fez, tal já não se aplica.Por isso, cumpre informá-la que tal como estipulado no art. 6º das Condições Particulares do Plano de Saúde Platinum, quando aderiu ao mesmo ficou estabelecido que podia ainda usufruir do acesso às CAMPANHAS MEDICARE GIFT e MEDICARE CLUB SILVER, cujos benefícios são válidos durante toda a vigência do Contrato.Inferiu-se que a Sra. Isabel foi diligente, porque verificou que o Consultório Dentário estava na rede de dentistas da Medicare através de uma pesquisa na plataforma (http://www.medicare.pt/campanhas/17/medicare-silver-dental), e, pediu assistência no Consultório mais próximo da sua área de residência, usufruindo assim da Campanha Medicare Silver (cfr. Art. 6º das Condições Especiais).Todavia, foi-lhe cobrado o preço daquele serviço. Tal situação já se verificou com outros utilizadores da Medicare, chegando essa publicidade a ser vetada pela Entidade Reguladora da Saúde, dado não ser gratuita a dita limpeza dentária (cfr. doc. 1).Assim sendo, quanto ao valor da limpeza (destartarização) pode-se pedir o reembolso, fazendo uma reclamação nos termos do artigo 10º das Condições Gerais ou então intentar uma ação de restituição natural nos termos gerais. (“Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.”), de acordo com o art. 562º do Código Civil.Apesar de a comunicação efetuada a 13/12/2017 (“Eu, Isabel Maria Bento Rocha, portadora do CC 10374195,venho por este meio rescindir o contrato do plano de saúde que tenho para com vocês.”) dever ter sido apresentada até 30 dias antes do contrato se renovar automaticamente (28 de janeiro de 2017), tendo em consideração que fizeram publicidade enganosa, pode-se tentar chegar a acordo com a MediCare para não pagar a quantia em dívida dado as condições especiais não serem verdade.2. “Esse branquamento foi realizado no início do seguro”Não obstante ter feito esta destartarização no início do seu contrato, tendo em conta que não há qualquer período de carência, em nada influenciaria o seu plano Medicare, não sendo por isso razão para ter de pagar um serviço que era gratuito.3. “Decidi acabar com o seguro, porque as condições não se apresentavam como foram referidas. Deixei de pagar porque achei que era como o Seguro do Carro, deixa de pagar, deixa de ter seguro, certo? Deixei de pagar, fui ao multibanco e impedi que retirassem a quantia mensal”Em Direito, em regra ao abrigo da autonomia privada, vigora o princípio da liberdade contratual (405º do Código Civil). Porém uma das exceções previstas a esse princípio, é precisamente o regime das cláusulas contratuais gerais que vigora nos contratos de adesão, como o contrato celebrado entre a Sra. Isabel e a Medicare na sequência da chamada telefónica efetuada pela Medicare à Sra. Isabel. Lembramos que os contratos de adesão (contrato celebrado com recurso a cláusulas contratuais gerais pré estabelecidas) é o resultado de uma massificação da contratualização da sociedade de consumo elaborado a pensar nas necessidades das pessoas, como a necessidade de receber tratamentos médicos. De facto, quando naquele contacto telefónico, a Sra. Isabel aceitou as cláusulas contratuais de um contrato de adesão celebrado à distância, provavelmente nem se apercebeu que acabara de celebrar um contrato. Ora, essas cláusulas gerais e especiais foram enviadas por e-mail e houve a formação de um contrato. Poderíamos invocar a nulidade do contrato caso o contrato não tivesse sido reduzido a escrito e providenciasse as informações essenciais de forma clara e compreensível e em língua portuguesa, nos termos dos artigos 4º e 9º do DL 24/2014, mas tal não se verificou. Além disso, diz ainda o artigo 60º, n.º 1, da Constituição da Republica Portuguesa: “1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.”. A Medicare tinha o dever de entregar ao consumidor uma cópia do contrato assinado ou a confirmação do contrato em papel ou, se o consumidor concordar, noutro suporte duradouro, incluindo, se for caso disso, a confirmação do consentimento prévio e expresso do consumidor e o seu reconhecimento. Ora, efetivamente, a Sra. Isabel recebeu o contrato conforme e-mail recebido pela Medicare (cfr. doc 2), pelo que esse argumento não teria provimento.O que sucede é que, como se trata de um contrato de adesão, tem 14 dias para o resolver após aceitar as condições do contrato , nos termos do art. 9.1. das Condições Gerais,” No caso de contratos celebrados à distância, o Cliente dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias de calendário, a partir da data de celebração do Contrato” para resolver o contrato, o a Sra. Isabel não o fez.Além disso, o não pagamento pela Sra. Isabel do preço a partir de março e 2017, deu lugar à suspensão imediata das obrigações contratuais assumidas pela Sociedade, o que significa que desde então não poderia usufruir dos serviços da Medicare, nos termos do art. 6.6 das Condições Gerais. Porém, a Medicare não cessou o contrato nos termos que lhes era permitido à luz do art. 14º das Condições Gerais.Percebe-se que através do bloqueio do débito direto, a pretensão da Sra. Isabel era a cessação do contrato, dado que considerava que o contrato tinha a duração de apenas um ano e nem sequer pensava estar em mora desde março de 2017. Para si, deixar de pagar era suficiente para não ter a obrigação de pagar o preço e deixavam estes de ter o dever de lhe providenciar o uso dos seus serviços. Porém, para que tal fosse possível deveria ter denunciado os contrato nos termos do art. 14.1.das Condições Gerais do Contrato, isto é, como celebrou o contrato em 01-03-2016, deveria ter comunicado 30 dias antes dessa data ou seja, até 30 de janeiro de 2017. E, consequentemente, após analisar-se o e-mail recebido pela Medicare a 14/12/2017, foi possível inferir que a última mensalidade a vencer-se será a referente ao mês de Março de 2018, último mês do S/contrato, pelo que a Sra. Isabel em princípio está vinculada a pagar todas as mensalidades até essa data. 4. Que soluções aconselhamos?- Factos:- 1) A cliente procedeu à subscrição de seguro de saúde através de telefone – seguro prestado pela Medicare.- 2) Tendo recorrido aos serviços associados ao referido seguro para efeitos de estomatologia (serviços de dentista para limpeza de dentes) teve que proceder ao pagamento da consulta na totalidade.- 3) Verificou que não havia qualquer tipo de comparticipação, contrariando a informação contratual que lhe havia sido transmitida aquando da contratação.- 4) Pretendeu, a partir desse instante, o cancelamento do contrato de seguro.- 5) Para o efeito cancelou a ADC (Autorização de Débito em Conta) junto do Banco.- 6) A Medicare considera que o cancelamento do serviço não ocorreu nos termos definidos e solicita o pagamento de todos os valores em dívida.Do Direito:1) A matéria em questão encontra-se regulada nos termos do DL 24/2014 de 14 de Fevereiro, conforme condições gerais associadas ao contrato de seguro em questão conforme Artº 2, 2, f do referido DL. - “Contratos relativos a serviços de cuidados de saúde, prestados ou não no âmbito de uma estrutura de saúde e independentemente do seu modo de organização e financiamento e do seu carácter público ou privado”2) Mais refere e impõe, no seu Artº 4º, a obrigatoriedade de informação pré-contratual, nomeadamente, no que se refere:Al. c) Características essenciais do bem ou serviço, na medida adequada ao suporte utilizado e ao bem ou serviço objeto do contratoAl. e) O modo de cálculo do preço, incluindo tudo o que se refira a quaisquer encargos suplementares de transporte, de entrega e postais, e quaisquer outros custos, quando a natureza do bem ou serviço não permita o cálculo em momento anterior à celebração do contratoAl. f) A indicação de que podem ser devidos encargos suplementares de transporte, de entrega e postais, e quaisquer outros custos, quando tais encargos não possam ser razoavelmente calculados antes da celebração do contratoAl. j) Quando seja o caso, a existência do direito de livre resolução do contrato, o respectivo prazo e o procedimento para o exercício do direito, nos termos dos artigos 10.º e 11.º com entrega do formulário de livre resolução constante da parte B do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integranteEstabelece, ainda o nº4 do mesmo Art.º 4º:3 - Em caso de incumprimento do dever de informação quanto aos encargos suplementares ou outros custos referidos nas alíneas d), e), f), g) e h) ou quanto aos custos de devolução dos bens referidos na alínea l), ambas do n.º 1, o consumidor fica desobrigado desses custos ou encargos.- 4) A cliente não procedeu/exerceu o Direito de Livre Resolução conforme previsto no Artº 10 do referido DL.- 5) Porém, procedeu ao cancelamento da Autorização de Débito em Conta ( ADC) junto do Banco, facto que, salvo melhor opinião, é susceptivel de enquadrar o preceituado no Artº 11,1 (parte final) ao referir que o consumidor poderá exercer o Dto de Livre Revogação através de “ ... qualquer outra declaração inequivoca...”. – sendo certo que, a cliente, ao cancelar a ADC, de forma expressa, e com conhecimento ao fornecedor de serviços (porque o Banco comunica ao fornecedor de serviços que o cliente procede ao cancelamento de conta) pretende, com isso, claramente, proceder ao cancelamento do contrato.- 6) Estabelece o nº2 do mesmo Artº 11 que o consumidor deverá através dos meios aí referidos, “... ou por outro meio susceptivel de prova ...” exercer o seu Direito. Consideramos, por isso, que o cancelamento da ADC é um meio susceptivel de prova.Acresce:- consideramos que o prestador de serviços não cumpriu com os seus deveres de informação essencial – informação pré-contratual – conforme referido no ponto 2) supra, nomeadamente no que se refere a questões essenciais quanto ao produto comercializado, em específico, serviços e coberturas incluídas e respectivas comparticipações – só assim se compreende que a cliente, logo após a subscrição do serviço, tenha recorrido a um serviço que considerava incluído no contrato de prestação de serviços e constatasse que, efetivamente, não se encontrava coberto – existindo assim, claramente, erro sobre as condições essenciais do serviço, sendo certo que, se tais factos/ausência de cobertura relativamente ao serviço pretendido pela cliente, fosse, desde o início, do conhecimento do consumidor/cliente a subscrição do serviço não teria ocorrido.- Razão pela qual consideramos que:1) por idóneo meio de resolução voluntária (cancelamento da ADC) conforme Artº 11 do referido DL, procedeu a cliente, com conhecimento ao fornecedor de serviços, à resolução do contrato.2) por violação do dever de informação pré-contratual previsto no nº , 2, al c) do referido DL em conjuação com o Artº 247 e 251 do Código Civil.Qualquer uma das vias, ou ambas, poderão servir para inviabilizar o pedido do prestador de serviços.

Encerrada
A. C.
21/11/2016

Anulação imediata de contrato

Tive conhecimento através da vossa linha de apoio ao cliente que estaria fidelizado por mais 12 meses por não ter efetuado o pedido de cancelamento de contrato 30 dias antes do final do mesmo.Não fui informado desta situação no momento de celebrar contrato via telefone, apenas me informaram na conversa telefónica que poderia anular o seguro a qualquer momento”, pelo que existe violação do direito à informação e claramente não foi uma decisão consciente e informada na subscrição telefónica do seguro pelo qual solicito o cancelamento imediato da minha apólice.Cancelei o débito direto hoje dia 21 de novembro de 2016, pois tal como foi informada na subscrição telefónica ao vosso plano de Saúde Medicare Platinium, posso cancelar o dito contrato quando entender através da vossa linha de apoio ao cliente. Quero salientar que foi essa mesma possibilidade de cancelar meu contrato em qualquer momento que me fez aceitar de subscrever ao vosso plano.Saliento ainda que em qualquer momento da conversa telefónica foi explicado que o seguro seria auto renovável com obrigatoriedade de manutenção por igual período de tempo o que eu considero uma falta de idoneidade por parte do operador com vista a obter a realização do contrato.Ao cancelar o débito direto e como em qualquer seguro o contrato resolve-se por si só.Aproveito também para alertar que as consultas dentária, que foram o meu objectivo na contratação do seguro, não apresentam quaisquer vantagens para o segurado visto que as consultas saem sempre muito mais caras do que o anunciado. Esta situação acontece devido aos dentistas estarem sempre a aplicarem raspagens e outros procedimentos que anulam as vantagens do seguro. Face o exposto sugiro que verifiquem bem a vossa rede de prestadores de forma a tornarem claro o tipo de serviço que é fornecido.Sendo um cliente regular do dentista já realizei várias limpezas com custos aceitáveis por parte de outras seguradoras sabendo muito bem o valor de uma limpeza. Na última limpeza que realizei, e a que foi a última gota de água, eu iria pagar por uma limpeza dentária o valor de 44€ ao qual o dentista que me reconheceu de outras actividades e me retirou 10€ a este valor o que leva a crer que os valores praticados pelos dentistas talvez fujam ao controle da Medicare.Em face do exposto venho por este meio solicitar o cancelamento do meu plano de saúde com efeitos a novembro de 2016, altura em que cancelei o débito direto no banco.Aproveito ainda para salientar que até à data de hoje nunca recebi uma única factura deste serviço descrevendo e servindo assim como prova de pagamento. Facto que também considero muito estranho e pouco ético e idóneo da parte da Medicare.Na pendência de uma confirmação escrita de rescisão do meu contrato.

Resolvida

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