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Zentrum Group - Recusa de prestação de informação obrigatória e pedido de ressarcimento.

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. D.

Para: AIRBAGSZENTRUM - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA

14/10/2025

Exmos. Senhores, Na sequência da intervenção/reparação realizada por V. Exas., cuja execução se revelou manifestamente mal sucedida, vimos por este meio formular reclamação formal pela recusa reiterada em prestar informações obrigatórias relativas à natureza, extensão e responsabilidade da intervenção efetuada. Na primeira intervenção, apesar da reparação do conta-rotações, a peça foi devolvida com a luz indicadora de médios permanentemente acesa desde o momento em que a bateria era ligada, mesmo com o veículo trancado e desligado. Adicionalmente, ao acionar os máximos, a referida luz apagava-se e os faróis de médios e máximos deixavam de funcionar, impedindo, assim, a utilização noturna do veículo, pois todos os quatro faróis frontais permaneciam desligados. Por conseguinte, não se pode considerar que a reparação foi realizada de modo “perfeita e imaculada”. A ausência de resposta e de colaboração por parte de V. Exas. constitui uma violação clara dos deveres legais de informação, transparência e boa-fé, agravando os prejuízos causados e impedindo a devida avaliação técnica e jurídica da situação. Recorda-se que a reparação em causa não apenas falhou os objetivos anunciados, como gerou danos adicionais de natureza material e/ou funcional, pelos quais se exige o correspondente ressarcimento integral. Face ao exposto, solicita-se com caráter de urgência e em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis: Prestação completa e detalhada das informações relativas à reparação realizada (incluindo datas, peças substituídas, técnicos envolvidos e documentação técnica associada); Explicitação das razões que levaram ao insucesso da intervenção; Indicação das medidas que se propõem tomar para reparar os danos causados e compensar o prejuízo sofrido. Caso não seja dada resposta adequada e tempestiva, reservamo-nos o direito de recorrer aos meios legais e administrativos ao nosso dispor, com vista à salvaguarda dos nossos direitos e à obtenção do justo ressarcimento. Na sequência da situação anteriormente exposta, cumpre-nos aditar à reclamação formal já apresentada o seguinte: Foi recentemente estabelecido contacto por parte de um indivíduo que se apresenta como causídico, alegadamente mandatado para representar os interesses da empresa AirbagZentrum. Contudo, importa sublinhar que: O referido causídico adotou um tom nitidamente litigante e ameaçador, incompatível com os princípios de boa-fé e cooperação que se exigem neste tipo de situação, especialmente perante a ausência de resolução do problema técnico e contratual identificado; Até à presente data, o mesmo recusa-se a comprovar formal e documentalmente que dispõe de poderes forenses ou procuração válida para representar a referida entidade, conforme é legalmente exigido nos termos do art. 40.º do Código de Processo Civil, bem como nos princípios gerais do mandato forense. Este comportamento levanta sérias dúvidas quanto à legitimidade da sua intervenção, além de contribuir para um ambiente de intimidação e obstrução que não favorece qualquer tentativa de resolução extrajudicial do litígio em curso. Reitera-se, assim, que qualquer interlocução jurídica ou negocial só será tida como válida após a apresentação formal do respetivo instrumento de mandato, devidamente assinado e com poderes expressamente conferidos para o efeito. Mantêm-se, em todo o caso, os pedidos anteriormente formulados, nomeadamente: A clarificação imediata das intervenções realizadas; A prestação das informações técnicas solicitadas; A proposta de resolução para os danos causados. Mais se informa que toda a comunicação recebida será devidamente arquivada e poderá ser junta a processo judicial, caso se torne necessário acionar os meios legais adequados à reposição da legalidade e defesa dos direitos lesados. Sem outro assunto de momento, Subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.

Mensagens (3)

A. D.

Para: AIRBAGSZENTRUM - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA

13/11/2025

A EMPRESA AIRBAGSZENTRUM - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA, NOTIFIFICADA ATRAVÉS DO SEU SÓCIO/GERENTE ÚNICO: SR. Rui Miguel Ferreira dos Santos, NO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2025, RECUSA-SE A PRESTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES RELATIVAS Â REPARAÇÃO. São solicitados os seguintes elementos: Resultados dos testes realizados, devidamente documentados, bem como toda a documentação de suporte técnico mencionada no vosso email de 2 de setembro de 2025, às 18:32, já reiteradamente solicitada por correio eletrónico nas datas de 2, 9, 12 e 15 de setembro de 2025. Esclarecimentos expressos e inequívocos relativamente a: Se foi enviado por V. Exas. o quadrante com os dois selos violados/cortados; Se foi a Zentum-Group que procedeu às inscrições na tampa e caixa do quadrante; Se foram V. Exas. que procederam à selagem da tampa, incluindo a lacragem de um dos parafusos; Se houve substituição de alguma peça, identificando de forma detalhada qual(is); Que peças se encontravam danificadas, com especificação rigorosa; Se existiu qualquer dano, ainda que posteriormente reparado, durante a intervenção e remontagem. Entrega imediata de todas as peças eventualmente substituídas por V. Exas., dentro do prazo supra referido. Estas solicitações estão respaldadas no seguinte enquadramento jurídico, ainda sem recurso à ampla jurisprudência existente. A presente Notificação Extrajudicial funda-se no disposto no Código Civil (arts. 798.º e segs.), na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho, com alterações), no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (garantias legais de bens e serviços), e demais legislação europeia aplicável (Diretiva (UE) 2019/771, Diretiva (UE) 2019/770) e Diretiva 2005/29/CE e Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (art. 38.º) consagra a proteção dos consumidores como princípio vinculativo. Mais se adverte que, em caso de incumprimento, atraso ou omissão de resposta: Será exigida a responsabilização civil e contratual de V. Exas., incluindo pedido de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais; Serão igualmente acionados os mecanismos previstos no Direito da União Europeia, incluindo recurso à Rede Europeia de Centros do Consumidor (ECC-Net), As informações ora requeridas e que v.ª Exa. se recusa a prestar, são de natureza essencial, constituindo condição indispensável para a aferição da veracidade dos factos, da conformidade técnica das vossas intervenções e da responsabilidade legal que sobre V. Exas. recai. PROVA DE ENTREGA DOS CTT - CARTA REGISTADA C/AR EM ANEXO.

A. D.

Para: AIRBAGSZENTRUM - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA

13/11/2025

"A EMPRESA AIRBAGSZENTRUM - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA, NOTIFICADA ATRAVÉS DO SEU SÓCIO/GERENTE ÚNICO: SR. RUI MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS, NO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2025, RECUSA-SE A PRESTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES RELATIVAS À REPARAÇÃO. Esta atitude de não resposta, em um setor tão sensível como o da reparação automóvel, onde a segurança dos consumidores é uma prioridade, revela uma falta de lisura e decoro inaceitável. Tal postura não só desrespeita as obrigações legais e contratuais, como também compromete a confiança e a relação com os clientes, em especial quando se trata de serviços que afetam diretamente a segurança e o bem-estar dos mesmos. São solicitados os seguintes elementos: Resultados dos testes realizados, devidamente documentados, bem como toda a documentação de suporte técnico mencionada no vosso email de 2 de setembro de 2025, às 18:32, já reiteradamente solicitada por correio eletrónico nas datas de 2, 9, 12 e 15 de setembro de 2025. Esclarecimentos expressos e inequívocos relativamente a: Se foi enviado por V. Exas. o quadrante com os dois selos violados/cortados; Se foi a Zentum-Group que procedeu às inscrições na tampa e caixa do quadrante; Se foram V. Exas. que procederam à selagem da tampa, incluindo a lacragem de um dos parafusos; Se houve substituição de alguma peça, identificando de forma detalhada qual(is); Que peças se encontravam danificadas, com especificação rigorosa; Se existiu qualquer dano, ainda que posteriormente reparado, durante a intervenção e remontagem. Entrega imediata de todas as peças eventualmente substituídas por V. Exas., dentro do prazo supra referido. Estas solicitações estão respaldadas no seguinte enquadramento jurídico, ainda sem recurso à ampla jurisprudência existente. A presente Notificação Extrajudicial funda-se no disposto no Código Civil (arts. 798.º e segs.), na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho, com alterações), no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (garantias legais de bens e serviços), e demais legislação europeia aplicável (Diretiva (UE) 2019/771, Diretiva (UE) 2019/770) e Diretiva 2005/29/CE e Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (art. 38.º) consagra a proteção dos consumidores como princípio vinculativo. Mais se adverte que, em caso de incumprimento, atraso ou omissão de resposta: Será exigida a responsabilização civil e contratual de V. Exas., incluindo pedido de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais; Serão igualmente acionados os mecanismos previstos no Direito da União Europeia, incluindo recurso à Rede Europeia de Centros do Consumidor (ECC-Net). As informações ora requeridas, que V. Exa. se recusa a prestar, são de natureza essencial, constituindo condição indispensável para a aferição da veracidade dos factos, da conformidade técnica das vossas intervenções e da responsabilidade legal que sobre V. Exas. recai. PROVA DE ENTREGA DOS CTT - CARTA REGISTADA C/AR EM ANEXO."

A. D.

Para: AIRBAGSZENTRUM - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA

13/12/2025

A EMPRESA AIRBAGSZENTRUM - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA, NOTIFICADA ATRAVÉS DO SEU SÓCIO/GERENTE ÚNICO: SR. RUI MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS, NO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2025, RECUSA-SE A PRESTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES RELATIVAS À REPARAÇÃO. Esta atitude de não resposta, em um setor tão sensível como o da reparação automóvel, onde a segurança dos consumidores é uma prioridade, revela uma falta de lisura e decoro inaceitável. Tal postura não só desrespeita as obrigações legais e contratuais, como também compromete a confiança e a relação com os clientes, em especial quando se trata de serviços que afetam diretamente a segurança e o bem-estar dos mesmos. São solicitados os seguintes elementos: Resultados dos testes realizados, devidamente documentados, bem como toda a documentação de suporte técnico mencionada no vosso email de 2 de setembro de 2025, às 18:32, já reiteradamente solicitada por correio eletrónico nas datas de 2, 9, 12 e 15 de setembro de 2025. Esclarecimentos expressos e inequívocos relativamente a: Se foi enviado por V. Exas. o quadrante com os dois selos violados/cortados; Se foi a Zentum-Group que procedeu às inscrições na tampa e caixa do quadrante; Se foram V. Exas. que procederam à selagem da tampa, incluindo a lacragem de um dos parafusos; Se houve substituição de alguma peça, identificando de forma detalhada qual(is); Que peças se encontravam danificadas, com especificação rigorosa; Se existiu qualquer dano, ainda que posteriormente reparado, durante a intervenção e remontagem. Entrega imediata de todas as peças eventualmente substituídas por V. Exas., dentro do prazo supra referido. Estas solicitações estão respaldadas no seguinte enquadramento jurídico, ainda sem recurso à ampla jurisprudência existente. A presente Notificação Extrajudicial funda-se no disposto no Código Civil (arts. 798.º e segs.), na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho, com alterações), no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (garantias legais de bens e serviços), e demais legislação europeia aplicável (Diretiva (UE) 2019/771, Diretiva (UE) 2019/770) e Diretiva 2005/29/CE e Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (art. 38.º) consagra a proteção dos consumidores como princípio vinculativo. Mais se adverte que, em caso de incumprimento, atraso ou omissão de resposta: Será exigida a responsabilização civil e contratual de V. Exas., incluindo pedido de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais; Serão igualmente acionados os mecanismos previstos no Direito da União Europeia, incluindo recurso à Rede Europeia de Centros do Consumidor (ECC-Net). As informações ora requeridas, que V. Exa. se recusa a prestar, são de natureza essencial, constituindo condição indispensável para a aferição da veracidade dos factos, da conformidade técnica das vossas intervenções e da responsabilidade legal que sobre V. Exas. recai.


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