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Zentrum Group - Recusa de prestação de informação obrigatória e pedido de ressarcimento.

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. D.

Para: AIRBAGSZENTRUM - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA

14/10/2025

Exmos. Senhores, Na sequência da intervenção/reparação realizada por V. Exas., cuja execução se revelou manifestamente mal sucedida, vimos por este meio formular reclamação formal pela recusa reiterada em prestar informações obrigatórias relativas à natureza, extensão e responsabilidade da intervenção efetuada. Na primeira intervenção, apesar da reparação do conta-rotações, a peça foi devolvida com a luz indicadora de médios permanentemente acesa desde o momento em que a bateria era ligada, mesmo com o veículo trancado e desligado. Adicionalmente, ao acionar os máximos, a referida luz apagava-se e os faróis de médios e máximos deixavam de funcionar, impedindo, assim, a utilização noturna do veículo, pois todos os quatro faróis frontais permaneciam desligados. Por conseguinte, não se pode considerar que a reparação foi realizada de modo “perfeita e imaculada”. A ausência de resposta e de colaboração por parte de V. Exas. constitui uma violação clara dos deveres legais de informação, transparência e boa-fé, agravando os prejuízos causados e impedindo a devida avaliação técnica e jurídica da situação. Recorda-se que a reparação em causa não apenas falhou os objetivos anunciados, como gerou danos adicionais de natureza material e/ou funcional, pelos quais se exige o correspondente ressarcimento integral. Face ao exposto, solicita-se com caráter de urgência e em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis: Prestação completa e detalhada das informações relativas à reparação realizada (incluindo datas, peças substituídas, técnicos envolvidos e documentação técnica associada); Explicitação das razões que levaram ao insucesso da intervenção; Indicação das medidas que se propõem tomar para reparar os danos causados e compensar o prejuízo sofrido. Caso não seja dada resposta adequada e tempestiva, reservamo-nos o direito de recorrer aos meios legais e administrativos ao nosso dispor, com vista à salvaguarda dos nossos direitos e à obtenção do justo ressarcimento. Na sequência da situação anteriormente exposta, cumpre-nos aditar à reclamação formal já apresentada o seguinte: Foi recentemente estabelecido contacto por parte de um indivíduo que se apresenta como causídico, alegadamente mandatado para representar os interesses da empresa AirbagZentrum. Contudo, importa sublinhar que: O referido causídico adotou um tom nitidamente litigante e ameaçador, incompatível com os princípios de boa-fé e cooperação que se exigem neste tipo de situação, especialmente perante a ausência de resolução do problema técnico e contratual identificado; Até à presente data, o mesmo recusa-se a comprovar formal e documentalmente que dispõe de poderes forenses ou procuração válida para representar a referida entidade, conforme é legalmente exigido nos termos do art. 40.º do Código de Processo Civil, bem como nos princípios gerais do mandato forense. Este comportamento levanta sérias dúvidas quanto à legitimidade da sua intervenção, além de contribuir para um ambiente de intimidação e obstrução que não favorece qualquer tentativa de resolução extrajudicial do litígio em curso. Reitera-se, assim, que qualquer interlocução jurídica ou negocial só será tida como válida após a apresentação formal do respetivo instrumento de mandato, devidamente assinado e com poderes expressamente conferidos para o efeito. Mantêm-se, em todo o caso, os pedidos anteriormente formulados, nomeadamente: A clarificação imediata das intervenções realizadas; A prestação das informações técnicas solicitadas; A proposta de resolução para os danos causados. Mais se informa que toda a comunicação recebida será devidamente arquivada e poderá ser junta a processo judicial, caso se torne necessário acionar os meios legais adequados à reposição da legalidade e defesa dos direitos lesados. Sem outro assunto de momento, Subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.


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