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Yammi 1: acessórios descontinuados e impossibilidade de reparação

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: Sonae

29/11/2018

Adquiri uma Yammi a 15/06/2015, na altura o preço de venda ao público era de cerca de 350€.Há uns meses deixou de aquecer e tive que comprar um novo copo que me custou 50€.Também há uns meses comecei a notar a existência de vestígios que me pareciam ser de óleo, na base onde encaixa o copo.Contudo, entretanto o copo começou a verter líquido que se começou a acumular na base do equipamento no local onde encaixa a lâmina.Após ter consultado o site da Worten verifiquei que a lâmina de corte não estava disponível.Contactei a Yammi através da sua página oficial no Facebook, tendo sido informada que os acessórios da Yammi 1 tinham sido descontinuados e que não faziam reparações da mesma.Como é possível não darem assistência e descontinuarem um produto com 3 anos?Não estamos a falar de um produto de 5€, mas um robot de cozinha de 350€!Como é que a Sonae permite ainda a aquisição da extensão da garantia para 5 anos se 3 anos depois já não prestam assistência aos seus produtos?Que seriedade tem uma empresa do porte da Sonae quando vende um produto deste valor e onde os seus clientes são obrigados a substituir após 3 anos?Como referi ainda há pouco tempo gastei 50€ na compra de um copo e agora vejo-me obrigada a mudar de robot?!A única solução apresentada foi um desconto de 20% em cartão continente na compra da Yammi 2. Ora esta solução não é de todo aceitável, uma vez que como consumidora não me sinto segura na compra de um novo equipamento que provavelmente terá o mesmo destino daqui a 2 ou 3 anos, ainda mais com a quantidade de queixas que têm surgido relativamente à qualidade e assistência técnica do equipamento. A realidade é que estes problemas com as lâminas são muito comuns e a Sonae não consegue apresentar uma solução aceitável para o problema, cujas consequências são, no mínimo, o facto de vedarem a possibilidade de utilizar o equipamento para os fins a que ele se destina, reduzindo-lhe drasticamente o seu tempo de vida útil.Estamos aqui perante uma clara violação do disposto no número 5 do artigo 9.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor), que refere “O consumidor tem direito à assistência após a venda, com incidência no fornecimento de peças e acessórios, pelo período de duração média normal dos produtos fornecidos.”


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