Exmos Senhore(a)s,
Celebrei um contrato de TV + Internet fixa com a Vodafone em setembro/outubro de 2024, associado à morada Rua da Ramadinha 196, 3E, Vila Nova de Gaia.
Em abril de 2025, por motivos de força maior e dificuldades financeiras, foi necessário rescindir o contrato de arrendamento da habitação, deixando de residir no local. A partir desse momento tornou-se impossível manter o contrato, enquadrando-se no direito de rescisão sem penalização por alteração superveniente das circunstâncias e por impossibilidade de prestação técnica do serviço na nova morada, onde já existe outro serviço ativo.
Comuniquei a situação à Vodafone em várias interações telefónicas, email e em loja, apresentando:
- Prova da rescisão do contrato de arrendamento
- Nova morada, onde o serviço não poderia ser instalado
Em todas essas interações fui claramente informado de que o contrato seria cancelado sem custos. No entanto, apesar da documentação enviada e da garantia dada pelos operadores, a Vodafone não procedeu ao cancelamento e continuou a debitar mensalidades, mesmo sabendo que eu já não residia na morada contratada e o serviço não estava a ser utilizado.
Perante esta situação, recorri ao Livro de Reclamações Online, processo nº ROR00000000045418476, no dia 12/11/2025.
A resposta da Vodafone não foi só inútil como inaceitável, incorreta e contrária à informação previamente prestada, porque:
- Não houve incumprimento contratual da minha parte — trata-se de alteração involuntária de morada com impossibilidade física de continuidade.
- Foi-me garantido várias vezes que o serviço seria cancelado sem custos, estando documentado.
- A Vodafone continua a cobrar valores indevidos por um serviço não prestado e em morada onde já não resido.
- Estão a tentar responsabilizar-me por uma penalização injusta, transformando uma situação legal e legitimamente fundamentada num alegado incumprimento.
A empresa ignora o direito à rescisão previsto em lei e no próprio contrato.
Solicito a intervenção da DECO com o objetivo de:
- Eliminação imediata da penalização de 136,91€
- Devolução integral dos valores cobrados indevidamente desde abril de 2025
- Cancelamento definitivo do contrato sem qualquer penalização
- Compensação pelos danos morais e pelo transtorno gerado
- Retificação da comunicação enviada à ANACOM com dados falsos/incompletos
- Suspensão de cobranças e processos coercivos enquanto decorre a mediação