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Violação de direitos do consumidor no sistema de caixas self-service (Loja IKEA de Loures)

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. P.

Para: IKEA

23/12/2025

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação relativamente ao funcionamento do sistema de pagamento na loja IKEA de Loures, nomeadamente pela inexistência de caixas assistidas e pela imposição prática do recurso exclusivo a caixas self-service, sem alternativa efetiva para o consumidor. Embora exista apoio humano junto às caixas automáticas, o mesmo é manifestamente insuficiente, não permanente e incapaz de garantir um acompanhamento adequado, o que resulta na transferência indevida de responsabilidades operacionais para o cliente. Esta prática levanta sérias preocupações do ponto de vista legal e dos direitos do consumidor, uma vez que: -elimina a liberdade de escolha na forma de pagamento; -prejudica consumidores idosos, pessoas com deficiência, limitações motoras ou dificuldades tecnológicas, podendo configurar uma falta de acessibilidade e tratamento desigual; -impõe ao consumidor tarefas que fazem parte do processo interno da empresa, sem formação, sem meios adequados e sem apoio contínuo. Mais grave ainda, tem-se verificado a prática de acusação explícita de furto a clientes quando ocorre algum erro involuntário no registo dos artigos nas caixas automáticas. Estes erros são previsíveis e inerentes a um sistema em que o próprio comerciante opta por substituir trabalhadores por autoatendimento. Tal conduta é inaceitável e juridicamente reprovável, porquanto: -viola o princípio da boa-fé nas relações de consumo; -presume indevidamente a má-fé do consumidor; -cria um ambiente de intimidação, constrangimento e desconfiança; -pode configurar uma prática comercial desleal, nos termos da legislação de defesa do consumidor. A responsabilidade pelo correto funcionamento do sistema de venda é do comerciante, não podendo ser transferida para o consumidor nem justificar abordagens que equiparem erros involuntários a tentativas de furto. Nos termos da legislação aplicável à defesa do consumidor, o cliente tem direito a: -um atendimento adequado, digno e respeitador; -informação clara e apoio suficiente durante o processo de compra; -não ser sujeito a suspeitas ou acusações injustificadas decorrentes de falhas de um sistema imposto pelo comerciante. Face ao exposto, solicito a intervenção das entidades competentes para que a IKEA: -disponibilize caixas assistidas ou uma alternativa real e funcional; -assegure apoio humano permanente, suficiente e eficaz nas caixas; -cesse qualquer prática que trate erros de registo como comportamentos ilícitos. Esta reclamação visa a reposição do equilíbrio na relação de consumo e o respeito pelos direitos legalmente consagrados dos consumidores. Com os melhores cumprimentos,


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