Boa tarde,
Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio.
"estabelece um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis" e define para os bens imóveis "um prazo razoável" (cfr. artigo 4.º, n.º 2)
O carro está em reparos desde 9 de maio. A lei dá 30 dias para reparos. Todos os prazos foram violados, já se passaram mais de 30 dias e o carro ainda não foi consertado.
Peço à Land Rover que comente quando pararem de infringir a lei.