Exmos. Senhores,
Agradeço a vossa resposta, mas não posso aceitar a vossa posição, uma vez que esta não se encontra em conformidade com a lei aplicável.
1. De acordo com o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, a responsabilidade pela garantia legal de conformidade recai sobre o vendedor, e não sobre a assistência técnica. Assim, a Select Smart, Lda. não pode declinar responsabilidades remetendo para a Tamet, uma vez que o contrato de compra e venda foi celebrado convosco.
2. O relatório técnico apresentado pela Tamet limita-se a alegar “oxidação” sem demonstrar prova inequívoca de mau uso da minha parte. Nos termos da lei, durante os primeiros 2 anos da garantia, presume-se que qualquer defeito é de origem (artigo 12.º, n.º 2), cabendo ao vendedor provar o contrário – o que não sucedeu.
3. O equipamento em causa tem apenas 3 meses de utilização, o que torna a alegada oxidação um claro indício de defeito de fabrico ou de falta de conformidade, tanto mais que o fabricante anuncia o produto como possuindo vedação contra agentes externos.
4. O orçamento apresentado (421,32 €) é desproporcional e aproxima-se do valor de aquisição (479,99 €), o que reforça ainda mais a necessidade de resolução adequada da situação ao abrigo da lei.
Face ao exposto, reitero o pedido de:
• Reparação gratuita do equipamento, ou, caso tal não seja possível,
• Substituição por um novo, ou, em último caso,
• Resolução do contrato com restituição integral do valor pago.
Informo ainda que, em caso de manutenção da recusa, irei avançar a presente situação para a DECO Proteste, ASAE e Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, de modo a assegurar o cumprimento dos meus direitos legalmente reconhecidos.
Aguardo a vossa resposta no prazo de 10 dias úteis.
Com os melhores cumprimentos,
Poliana Pereira