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TAP - Venda enganosa
Aline Cristina Cunha da Silva
Comprei uma passagem da TAP para o dia 4 de dezembro porém não pude embarcar porque estava internada e apresentei atestado médico. Solicitei o cancelamento da viagem e fui informada de que poderia remarcar posteriormente.
Agora, ao tentar remarcar, encontrei no site da TAP uma tarifa muito mais acessível. No entanto, ao entrar em contato com a companhia, fui informada de que essa tarifa “não aparece” para a atendente, mesmo estando disponível no site. Em vez disso, foi oferecida uma remarcação com diferença de R$ 3.800, enquanto a tarifa visível para mim representa diferença de aproximadamente R$ 1.800.
Considero abusivo cobrar quase o valor de uma nova passagem, especialmente levando em conta que não viajei por motivo de saúde, devidamente comprovado. Solicito revisão imediata do valor apresentado e uma resposta formal da TAP sobre essa discrepância entre o preço exibido ao consumidor e o preço informado pelo atendimento.
Violação:
– Oferta enganosa (art. 30 – CDC)
– Prática abusiva (art. 39 – CDC)
– Falta de flexibilidade obrigatória em caso de doença (normas da ANAC)
– Divergência de tarifa e recusa de cumprir oferta exibida no site
Solicito:
1. Remarcação imediata pela tarifa exibida no site (R$ 6.169–R$ 6.628).
2. Cumprimento da legislação aplicável e normas da ANAC.
3. Regularização imediata do atendimento e solução urgente.