Venho por este meio comunicar a V. Exas que, Adquiri um Mini One diesel de 2015, importado pela Martimaxcars / Fantástico Código Lda., no dia 27 de Junho de 2019.Desde cedo que a viatura começou a revelar problemas, entre os quais um ruído persistente nas rodas da frente aquando de uma curva, que foi relatado aos mecânicos da empresa mas que após terem o carro na oficina durante 30 dias não conseguiram reparar alegando apenas que trocaram os rolamentos das rodas. Numa outra revisão à viatura pelos mecânicos da MartimaxCars / Fantástico Código Lda., os mecânicos partiram o para-brisas da viatura, não assumiram a responsabilidade, tendo eu que pagar a troca de para-brisas.No dia 27/07/2021 fui inspeccionado durante uma operação stop pela GNR que acabou por me autuar em 250 Euros e apreender os documentos da viatura visto que o carro tinha componentes alterados não homologados tais como jantes e pneus: 205.45.r17 quando no livrete conta apenas 195.55.r16.A viatura foi adquirida ao stand com estas tais jantes e pneus não homologados.O stand foi contactado, e após dezenas de chamadas e sms ofereceu ajuda para trocar jantes e pneus e pagamento da coima.No entanto, apenas as jantes chegaram, e desde esse dia nunca mais me atenderam o telefone ou respondeream a qualquer email ou sms, mas o stand nunca efectuou o pagamanento da coima nem me transferiu o valor para a minha conta bancária conforme solicitado via email e portal da queixa no dia 23 de Agosto de 2021.A viatura com a matrícula 18-XP-32 foi importada e homologada em Portugal pela Martimaxcars / Fantástico Código Lda., no entanto, foi-me vendida com características não homologadas – Jantes e pneus na medida 205.45.R17 quando o limite máximo seria 195.55.R16 e até mesmo películas nos vidros traseiros que também não se encontram homologadas.Pretende-se então que a MartimaxCars / Fantástico Código Lda. Assuma o pagamento do prejuízo total estimado em 250 Euros de Coima, 110 Euros de inspecção tipo B, 60 euros em custos processuais, 75 euros de declaração de homologação de jantes à marca, 30 euros de livrete novo, e 60 euros por cada um dos 22 dias úteis em que não me foi possível deslocar ao trabalho pelo facto de a viatura ter estado apreendida.Conforme descrito na Lei n.º 72/2013 de 3 de setembro Anexo 2 do Artigo 114.4 –“ O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de (euro) 600 a (euro) 3000 se for pessoa singular ou de (euro) 1200 a (euro) 6000 se for pessoa coletiva e com perda dos objetos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infração.“Assim sendo, constatada a desconformidade do veículo em causa com o contrato, o consumidor pode optar pela reparação ou substituição do bem, a redução do preço ou a resolução contratual (cfr. artigo 4º, nº 1 do citado Decreto-Lei nº 67/2003). Além disso, o consumidor tem ainda o direito de ser ressarcido dos prejuízos sofridos resultantes do fornecimento de bens defeituosos, em consonância com o disposto nos artigos 12º da citada Lei nº 24/96 e 798º, nº 1 do Código Civil.Tendo já sido concedido à MartimaxCars / Fantástico Código a oportunidade de um acordo em que pagariam a coima de 250 euros até dia 27 de Agosto, o que não se efectuou, pretende-se agora compensação nos valores acima mencionados.