Venda porta a porta de proteses auditivas a pessoas com idade avançada (71anos), com baixo índice de escolaridade e com recurso a financiamento. Não aceitação do pedido de cancelamento de contrato ao abrigo do direito à revogação (artigo 17º do Decreto-lei nº 133/2009, de 02 de junho) e consequentemente o não cancelamento de financiamento. Apesar de todos os esforços efetuados quer por contactos telefónicos, quer por correio eletrónico, não se conseguiu obter qualquer confirmação do cancelamento do contrato e não foi aceite a devolução dos equipamentos que foram devolvidos à procedência, pelo que todo o processo parece estar a ser conduzido de má fé sendo todas as respostas obtidas via telefone contraditórias. Após 20 dias de ter sido comunicada a intenção de cancelar o contrato continua sem qualquer resposta por parte da empresa fornecedora e continua com contrato de financiamento ativo.