Adquiri um frigorífico combinado encastrável à empresa Moderno e Indispensável no dia 03/04/2025.
O equipamento apresentou defeito logo na entrega, tendo sido devolvido e reparado.
Voltou a avariar em 21/08/2025, sendo novamente reparado.
Em 06/01/2026, ocorreu nova avaria, totalizando três falhas graves num curto período, tornando evidente a falta de conformidade reiterada.
Trata-se de um eletrodoméstico essencial, encastrável, cuja remoção sucessiva causou danos no móvel, perda repetida de alimentos (com provas em vídeo) e inconveniente significativo, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021.
Informei por carta registada que não aceito novas reparações, exigindo substituição por novo equipamento ou resolução do contrato com reembolso.
A empresa recusou ilegalmente a resolução, apesar de estarem preenchidos os pressupostos legais.
Solicito a intervenção desta entidade para garantir o reembolso integral do valor pago ou a substituição por equipamento novo, conforme a lei.