Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativamente às sessões de terapia da fala realizadas pelo meu filho na Policlínica Villas de Palmela, contratadas através do seguro AdvanceCare Care XL.
De acordo com a apólice contratada, a modalidade de Terapia da Fala encontra-se incluída na Rede Global, com o valor de copagamento de 16 € por sessão. Contudo, fui surpreendida com a cobrança de 27,50 € por sessão, com a justificação de que este prestador apenas teria esta especialidade contratada na Rede Bem-Estar.
Sucede que, ao consultar diretamente o vosso site e a documentação da apólice, verifica-se claramente que a especialidade Terapia da Fala consta como modalidade da Rede Global. Assim, o consumidor não pode ser prejudicado por falhas de informação ou de gestão contratual entre a AdvanceCare e os prestadores.
Recordo que a Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho, com as alterações subsequentes), estabelece no:
Artigo 4.º, n.º 1 – O consumidor tem direito à proteção dos seus interesses económicos;
Artigo 6.º – O consumidor tem direito a informação clara, objetiva e adequada;
Artigo 8.º, n.º 1 – O fornecedor é responsável pelos danos resultantes da prestação de informação incorreta ou enganosa.
Adicionalmente, nos termos do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (DL n.º 72/2008),
Artigo 18.º – o segurador está obrigado a cumprir rigorosamente as condições da apólice;
Artigo 24.º – em caso de dúvida, a interpretação deve ser sempre feita em favor do consumidor.
Deste modo, e à luz da lei, reclamo o reembolso integral da diferença paga em todas as sessões de terapia da fala faturadas a 27,50 €, devendo ser ajustadas para o valor correto de 16 €, conforme estipulado na apólice.
Solicito ainda confirmação, por escrito, de que futuras sessões de Terapia da Fala em prestadores da Rede Global serão cobradas ao valor contratual de 16 €, evitando novas situações lesivas ao consumidor.
Caso não obtenha resposta satisfatória no prazo legal, reservo-me o direito de apresentar reclamação junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e do Livro de Reclamações Eletrónico, nos termos legais aplicáveis.