Tentei ligar para a linha de apoio, e parece que vocês estão com sérios problemas de fluidez, isto não é bom saber.Pretendia saber qual a real data prevista de entrega da encomenda SOW24/13815, cuja unica informação que recebi de vocês até ao momento referia no email que a encomenda esta confirmada e com os seguintes dados. # detalhes da encomenda #Nº pedido: SOW24/13815Data da ordem: 15/04/2024Forma de pagamento: MB WAYData prevista de entrega: 23/04/2024Não existe sequer indicação de que a mesma tenha sido expedida e hoje já e dia 24 de Abril de 2024.Esta situação está a comprometer uma deslocação que tenho agendada para dia 25 de Abril (feriado municipal em Portugal).Sem bateria na moto não posso deslocar-me. Tenho algumas reservas feitas em espaços hoteleiros e restaurantes e a vossa falha está a causar grandes transtornos. A situação dos restaurantes ainda é possivel contornar, agora as reservas nos espaços hoteleiros, posso perder o sinal que foi entregue a quando a reserva, e isto é mau que aconteça pois implica um custo associado acrescido.Se a minha encomenda não chegar hoje, dia 24 de Abril, (o que temoo que não aconteça) com certeza irei considerar a vossa loja para compras futuras, pois não entregar a encomenda em prazo previsto, é muito ruim e enfraquece o laço de confiança que tinha sido depositado em vocês.Neste momento o que pretendo é avançar com o cancelamento da encomenda, e exigir o reembolso do valor pago e qualquer compensação a que tenha direito pelos transtornos causados, por não cumprirem como os respectivos prazos, conforme Decreto de Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro, artigo 11, alinha numero 10. Artigo 11.ºEntrega do bem ao consumidor1 - O bem considera-se entregue ao consumidor quando este ou um terceiro por ele indicado, que não o transportador, adquire a posse física do bem.2 - Nos casos em que o contrato de compra e venda preveja a instalação do bem por conta do profissional, o bem considera-se entregue quando a instalação se encontrar concluída.3 - No caso de bens com elementos digitais, considera-se que o bem é entregue quando:a) A componente física dos bens seja entregue e o ato único de fornecimento seja efetuadob) A componente física dos bens seja entregue e o fornecimento contínuo do conteúdo ou serviço digital seja iniciado.4 - O profissional deve entregar os bens na data ou dentro do período especificado pelo consumidor, salvo convenção em contrário.5 - Na falta de fixação de data para a entrega do bem, o profissional deve entregar o bem sem demora injustificada e até 30 dias após a celebração do contrato.6 - Não sendo cumprida a obrigação de entrega dos bens na data acordada ou no prazo previsto no número anterior, o consumidor tem o direito de solicitar ao profissional a entrega num prazo adicional adequado às circunstâncias.7 - Se o profissional não entregar os bens dentro do prazo adicional, o consumidor tem o direito de resolver o contrato.8 - O consumidor tem o direito de resolver imediatamente o contrato, sem necessidade de indicação de prazo adicional nos termos do n.º 6, caso o profissional não entregue os bens na data acordada ou dentro do prazo fixado no n.º 5 e ocorra um dos seguintes casos:a) No âmbito do contrato de compra e venda, o profissional se recusa a entregar os bensb) O prazo fixado para a entrega seja essencial atendendo a todas as circunstâncias que rodearam a celebração do contrato ouc) O consumidor informe o profissional, antes da celebração do contrato, de que a entrega dentro de um determinado prazo ou em determinada data é essencial.9 - Após a resolução do contrato, o profissional deve restituir ao consumidor a totalidade do montante pago até 14 dias após a referida resolução.10 - Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o consumidor tem o direito à devolução em dobro do montante pago, sem prejuízo da indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais a que haja lugar.11 - Incumbe ao profissional a prova do cumprimento das obrigações estabelecidas no presente artigo.12 - Nos contratos em que o profissional envie os bens para o consumidor, o risco de perda ou dano dos bens transfere-se para o consumidor quando este ou um terceiro por ele indicado, que não o transportador, adquira a posse física dos bens.13 - Se o consumidor confiar o transporte a pessoa diferente da proposta pelo profissional, o risco transfere-se para o consumidor com a entrega do bem ao transportador.