Assunto: Pressão psicológica e tentativa de cobrança abusiva por parte da INTRUM, associada ao ginásio Be Fit
Exmos. Senhores,
Venho por este meio fazer o pedido de apoio, com elementos que considero relevantes e preocupantes.
Em Dezembro de 2021 entreguei no ginásio Be Fit um pedido escrito de cancelamento do contrato, de acordo com as orientações dadas presencialmente e publicadas no site da própria empresa. A última mensalidade paga foi em janeiro de 2022, não tendo utilizado qualquer serviço desde então.
Apesar disso, e sem nunca ter recebido a confirmação prometida, fui contactado em 2023 e 2024 pela empresa de cobranças INTRUM, que me exige o pagamento de uma alegada dívida no valor de 85,39€, agora com ameaças explícitas de execução judicial, penhora de bens e custos adicionais, caso não efetue o pagamento em 48 horas.
Eis um excerto do texto enviado pela INTRUM:
Informamos deste modo que, caso esta dívida não seja liquidada num prazo de 2 dias, o nosso cliente dará por concluída a nossa gestão extrajudicial do processo, dando-lhe seguimento e utilizando para tal os meios legais e judiciais ao seu alcance, nomeadamente: ação judicial, que poderá resultar na penhora de salário e/ou bens.
Estas declarações são, no meu entender, uma forma clara de pressão psicológica indevida, com linguagem intimidatória e desproporcionada para o valor em causa, e numa situação que, reforço, resulta de falhas internas do ginásio Be Fit no tratamento do pedido de cancelamento.
Relembro que:
• Cumpri o processo de cancelamento exigido (entrega por escrito, com 30 dias de antecedência);
• A dívida é contestada e encontra-se, em todo o caso, prescrita nos termos do artigo 310.º, alínea g) do Código Civil;
• A responsabilidade de provar a existência de dívida é da empresa, não do consumidor;
• Existem diversas queixas públicas semelhantes contra o ginásio Be Fit, que demonstram um padrão de atuação lesiva para os consumidores.
Solicito assim, mais uma vez, o vosso apoio para:
1. Mediar esta situação com o ginásio e com a empresa INTRUM;
2. Esclarecer a legalidade da cobrança e da linguagem utilizada;
3. Garantir que este tipo de prática coerciva e intimidatória seja denunciada e travada;
4. Apoiar na remoção de eventuais registos indevidos em plataformas de crédito, caso tenham ocorrido.
Com os melhores cumprimentos,
Paulo José Martins Colaço da Silva
NIF : 210786175
Contacto 913983596
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Data: 14/04/2025