back

Tentativa de cobrança de dívida não existente

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

E. M.

Para: FACILIS

15/12/2021

Boa tarde, o meu nome é Eduardo Manha e encontro-me inscrito no Empyre Fitness, ginásio em massamá.No dia 25 de outubro deste ano contactei o rececionista, questionando-o se seria possível rescindir o meu contrato ao qual me respondeu que sim, assim sendo cancelei o débito direto e pensei estar o assunto encerrado.Dia 23 de novembro (21 dias após a data de vencimento habitual das mensalidades) recebo uma mensagem de uma empresa de cobranças a informar-me de uma dívida de 121,30€ para o ginásio, (como explicam este valor por 1 mensalidade em atraso?) após algumas chamadas com a empresa em questão percebi de que se tratava e reli o meu contrato de adesão com o ginásio, onde encontro na alínea 18º e 19º do contrato que estes só poderiam classificar o meu contrato como acabado e exigir o valor do contrato se a minha mensalidade estivesse em mora por um período igual ou superior a 30 dias, o que não foi o caso, assim sendo desloquei-me ao ginásio com a intenção de saldar a minha mensalidade em atraso, e continuar a treinar, o que me foi negado pelos mesmos, entre trocas de emails com a Facilis, fiquei 13 dias à espera de resposta dos mesmos após confrontá-los com esta alíneas do contrato, ao qual me respondem que devo pagar dentro de 3 dias úteis o valor de 121,30€ pois estou em incumprimento com o ginásio.A minha questão é, sim estou em incumprimento com o ginásio, por 1 mensalidade de 30€, mas como pode um ginásio usar uma empresa de cobrança de dívidas para cobrar uma mensalidade com 21 dias de atraso se no contrato está estipulado o prazo de 30 dias? Continuo à espera de resposta da parte da Facilis mas após dois dias de espera ainda nada, exigem-me que faça um pagamento em 3 dias mas passam vários dias sem responder aos e-mails.

Mensagens (1)

FACILIS

Para: E. M.

15/12/2021

Exmo. Senhores,Acuso a recepção do email de V. Exa., o qual mereceu a minha melhor atenção e relativamente ao qua cumpre informar o seguinte:Infelizmente nem sempre é possível responder a todas as questões em tempo útil. Nestes casos o prazo para pagamento fica suspenso.Relativamente ao Art. 18° das Normas Contratuais anexas ao Contrato diz o seguinte, e passo a transcrever: 'CESSAÇaO DA ADESÃO POR PARTE EMPYRE FITNESS: Para além dos demais casos previstos na lei, o EMPYRE FITNESS poderá resolver imediatamente o contrato sempre que:O Cliente viole grave ou repetidamente os deveres descritos no RegulamentoQualquer quantia devida ao EMPYRE FITNESS estiver em mora por mais de 30 (trinta) dias a contar da data do seu vencimentoO que este artigo diz é que o Empyre Fitness pode resolver o contrato, o que não aconteceu, caso contrário V. Exa. teria sido informado.Quanto ao Art. 19°, diz o seguinte e passo a transcrever: 'INCUMPRIMENTO: Havendo incumprimento das obrigações contratuais por parte do Cliente, nomeadamente quanto ao pagamento da mensalidade, jóia ou outros serviços, a que esteja adstrito, o mesmo não poderá utilizar as instalações, os equipamentos e os serviços do estabelecimento, até que regularize as obrigações vencidas e não pagas.Mantendo-se, por período superior a 30 dias, o incumprimento de algumas das obrigações de pagamento inerentes ao presente contrato, vencem- se automaticamente todas as restantes obrigações pecuniárias, incluindo as mensalidades futuras, considerando-se o contrato definitivamente incumprido, sendo exigível o valor total do mesmo ao valor de tabela (Ponto 4 do Contrato de Prestação de Serviços).Em caso de cobrança coerciva dos valores devidos pelo Cliente para além dos pagamentos referidos no ponto anterior, são devidas todas as despesas suportadas em razão da cobrança coerciva, nomeadamente Empresas de Cobrança, taxas de justiça e honorários, Agentes de Execução e Advogados. Na eventualidade de existir incumprimento por parte do Cliente ser-lhe-ão imputados juros de mora.'Em momento algum é referido que o Empyre Fitness só enviará o processo do sócio para uma empresa de gestão de cobrança depois de 30 dias em mora, refere sim que, ultrapassados os 30 dias vencem-se automaticamente todas as restantes mensalidades, sendo exigível o valor total ao valor de tabela.A nossa cliente é livre de nos enviar o processo quando entender, desde que haja mora, independentemente do tempo decorrido.Quanto ao pedido de cancelamento alegadamente feito ao colaborador do ginásio, se o aqui reclamante tivesse consultado o contrato nessa altura, como fez agora, constataria que para que aquele se efectivasse teriam de ser cumpridos os requisitos previsto no Art. 16 das Normas Contratuais anexas ao Contrato.Mais se informa que o vinculo contratual mantem-se activo até entrega de um documento que comprove a impossibilidade de frequentar as instalações da nossa cliente.Posto isto, reitero pagamento do valor em dívida para os dados já enviados no prazo de 3 dias.C/ os melhores cumprimentos,[cid:image001.jpg@01D7F1A3.21434920]*Escrito de acordo com a ortografia anterior à entrada em vigor do Novo Acordo Ortográfico de 1990NOTA DE CONFIDENCIALIDADEEsta mensagem pode conter informação considerada confidencial, não devendo ser copiada ou endereçada a terceiros. Se o receptor não for o destinatário apropriado, deverá destruir a mensagem e por gentileza informar o emissor do sucedido. Qualquer difusão, duplicação, publicitação a terceiros ou outra utilização do conteúdo deste email é proibida. Embora esta informação tenha sido compilada cuidadosamente, a remetente não pode ser responsabilizada por erros, omissões, ou imprecisões em que incorra, nem poderá ser vinculada de forma alguma pelo conteúdo deste email. Em caso de transmissão incompleta ou incorrecta solicitamos que devolvam este email ao remetente.


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.