Exmo. Senhores,Acuso a recepção do email de V. Exa., o qual mereceu a minha melhor atenção e relativamente ao qua cumpre informar o seguinte:Infelizmente nem sempre é possível responder a todas as questões em tempo útil. Nestes casos o prazo para pagamento fica suspenso.Relativamente ao Art. 18° das Normas Contratuais anexas ao Contrato diz o seguinte, e passo a transcrever: 'CESSAÇaO DA ADESÃO POR PARTE EMPYRE FITNESS: Para além dos demais casos previstos na lei, o EMPYRE FITNESS poderá resolver imediatamente o contrato sempre que:O Cliente viole grave ou repetidamente os deveres descritos no RegulamentoQualquer quantia devida ao EMPYRE FITNESS estiver em mora por mais de 30 (trinta) dias a contar da data do seu vencimentoO que este artigo diz é que o Empyre Fitness pode resolver o contrato, o que não aconteceu, caso contrário V. Exa. teria sido informado.Quanto ao Art. 19°, diz o seguinte e passo a transcrever: 'INCUMPRIMENTO: Havendo incumprimento das obrigações contratuais por parte do Cliente, nomeadamente quanto ao pagamento da mensalidade, jóia ou outros serviços, a que esteja adstrito, o mesmo não poderá utilizar as instalações, os equipamentos e os serviços do estabelecimento, até que regularize as obrigações vencidas e não pagas.Mantendo-se, por período superior a 30 dias, o incumprimento de algumas das obrigações de pagamento inerentes ao presente contrato, vencem- se automaticamente todas as restantes obrigações pecuniárias, incluindo as mensalidades futuras, considerando-se o contrato definitivamente incumprido, sendo exigível o valor total do mesmo ao valor de tabela (Ponto 4 do Contrato de Prestação de Serviços).Em caso de cobrança coerciva dos valores devidos pelo Cliente para além dos pagamentos referidos no ponto anterior, são devidas todas as despesas suportadas em razão da cobrança coerciva, nomeadamente Empresas de Cobrança, taxas de justiça e honorários, Agentes de Execução e Advogados. Na eventualidade de existir incumprimento por parte do Cliente ser-lhe-ão imputados juros de mora.'Em momento algum é referido que o Empyre Fitness só enviará o processo do sócio para uma empresa de gestão de cobrança depois de 30 dias em mora, refere sim que, ultrapassados os 30 dias vencem-se automaticamente todas as restantes mensalidades, sendo exigível o valor total ao valor de tabela.A nossa cliente é livre de nos enviar o processo quando entender, desde que haja mora, independentemente do tempo decorrido.Quanto ao pedido de cancelamento alegadamente feito ao colaborador do ginásio, se o aqui reclamante tivesse consultado o contrato nessa altura, como fez agora, constataria que para que aquele se efectivasse teriam de ser cumpridos os requisitos previsto no Art. 16 das Normas Contratuais anexas ao Contrato.Mais se informa que o vinculo contratual mantem-se activo até entrega de um documento que comprove a impossibilidade de frequentar as instalações da nossa cliente.Posto isto, reitero pagamento do valor em dívida para os dados já enviados no prazo de 3 dias.C/ os melhores cumprimentos,[cid:image001.jpg@01D7F1A3.21434920]*Escrito de acordo com a ortografia anterior à entrada em vigor do Novo Acordo Ortográfico de 1990NOTA DE CONFIDENCIALIDADEEsta mensagem pode conter informação considerada confidencial, não devendo ser copiada ou endereçada a terceiros. Se o receptor não for o destinatário apropriado, deverá destruir a mensagem e por gentileza informar o emissor do sucedido. Qualquer difusão, duplicação, publicitação a terceiros ou outra utilização do conteúdo deste email é proibida. Embora esta informação tenha sido compilada cuidadosamente, a remetente não pode ser responsabilizada por erros, omissões, ou imprecisões em que incorra, nem poderá ser vinculada de forma alguma pelo conteúdo deste email. Em caso de transmissão incompleta ou incorrecta solicitamos que devolvam este email ao remetente.