Tinha um contrato com a Vodafone que terminou no dia 19 de Maio de 2024. A 17 de Maio, dirigi-me a uma loja Vodafone e efetuei presencialmente a formalização do cancelamento/denúncia do contrato e respectiva oposição à sua renovação. Nesse mesmo dia (17 de Maio) recebi uma chamada da Vodafone para confirmar o cancelamento, sendo que foi confirmado e mais uma vez efectivado esse mesmo cancelamento pelo vosso operador por volta das 19h desse mesmo dia. Nessa mesma chamada, foi o próprio operador da Vodafone que agendou comigo a recolha dos equipamentos. A 26 de Maio de 2024 um estafeta fez a recolha de todos os equipamentos.
No dia 26 de Junho de 2024, para minha perplexidade, tomei conhecimento da emissão de uma fatura que refere um período de faturação de 16 de Maio a 15 Junho. Nos termos legais informo que não aceito e portanto não vou pagar a fatura referida pelo motivo de inexistência ou inexigibilidade da dívida, considerando-a abusiva e ilegal, nomeadamente pelos seguintes factos:
1 - Refere-se a um período em que JÁ NÃO ERA CLIENTE DA VODAFONE
2 - Refere-se a um período em que O CONTRATO JÁ ESTAVA CADUCADO
3 - Refere-se a um período em que NENHUM SERVIÇO ME FOI PRESTADO
4 - Refere-se a um período em que NENHUM SERVIÇO ESTAVA DISPONÍVEL (os equipamentos já tinham sido recolhidos!!)
O meu contrato (que cumpri integralmente) foi de 24 meses, e não de 25 meses. Esta fatura apresenta uma tentativa de cobrança sem enquadramento contratual nem legal, sem um contrato associado, sem serviços prestados, e que nem sequer estavam disponíveis pelo facto dos equipamentos já não estarem à minha disposição.
Vim aqui reclamar, porque quero que as pessoas saibam o que as espera quando tiverem de terminar o contrato, mas quero também que as pessoas saibam que podem e devem reclamar e recusar-se a pagar.
Eles vão alegar o que eles chamam de «ciclo de faturação», mas isso é uma falácia e não tem qualquer enquadramento legal. Quer dizer que, se o ciclo de faturação fosse bimensal, ainda iriam me cobrar mais duas faturas?! E se fosse anual? O cliente não contrata «ciclos de faturação» mas sim uma prestação de serviços. A lei é clara: qualquer cobrança tem de ter um serviço prestado ou um produto associado.