Um mes sem reembolso, mas o Temu recebeu o pacote de devolução
Encomendas :
PO-163-11348143273593670
PO-163-15471416983673670-D01
No valor total de 300, 59 Euros
Numero de seguimento de pacote de devolução : 88618668
Devolvi no dia 21 de Dezembro, o pacote de devoluçao foi recebido no armazem do Temu no dia 26 de Dezembro.
Tal, como está no imagem de anexo, pagina de seguimento de transportadore Inpost, que está bem claro que o pacote foi entrego no dia 26 de dezembro no armazem de Temu.
Temu recebeu o pacote, mas não emitiram o reembolso.
No dia 7 de Janeiro contactei o Temu para pedir o reembolso dos artigos devolvidos.
As respostas foram:
7 de janeiro assistente Sasha Watts: "O pacote nao chegou a armazem" Está no anexo resposta completa.
8 de janeiro : a mesma resposta, como pode ver no anexo
13 de janeiro: assistente Jin Bonner :" Não temos o pacote no armazem, por isso não vamos emitir o reembolso (resposta completa está em anexo)
14 de janeiro , o mesmo Afirma mais uma vez que não me vão emitir o reembolso
16 de janeiro, assistente Sasha Watts : "O pacote não chegou a armazem, por isso nao vamos emitir o reembolso (neste anexo podem comfirmar que o numero de tracking corresponde ao numero de site de transportadora Inpost
17 de janeiro : A mesma resposta.
E isso sabendo que o pacote está no armazem, tal como está no site de inpost
Agora digam me, se isso não é uma burla?
Hoje é dia 19 de janeiro, quase um mes atras que eu devolvi os artigos, e fiquei sem os artigos e sem o dinheiro.
Apesar de ter cumprido todas as condições de devolução, até à presente data não recebi o reembolso devido. Recordo que, ao abrigo da legislação europeia de defesa do consumidor (Diretiva 2011/83/UE e transposição para a lei portuguesa – DL n.º 24/2014), o consumidor tem direito ao reembolso integral no prazo máximo de 14 dias após a devolução.
Solicito o reembolso imediato, sem desculpas e sem explicaçoes, pois todas as explicaçoes estão nos anexos.
Quero lembrar :
Se a loja não reembolsar no prazo de 14 dias após a resolução do contrato, o consumidor tem direito, por lei, à devolução do montante em dobro (Artigo 12.º do DL n.º 24/2014).
Sendo assim, eu exijo o reembolso em dobro, que tenho direito por lei.