Exmos. Senhores,
No dia 16.10.2024, o telefone respetivo telefone foi roubado da bolsa de cintura, neste seguimento foi apresentada queixa no posto da policia da residência para emissão de auto e ativar a cobertura de seguro.
Sucede que, o telemóvel apareceu danificado e por estar no auto "desaparecimento", a entidade seguradora está a exigir o contra auto para reabrir o processo. As autoridades nacionais não emitem contra auto por terem escrito "desaparecimento", ou seja, não foi considerado roubo/ furto para não terem de enviar o processo o Ministério Publico, assim sendo com a falta deste papel, o processo foi encerrado e não é possível a sua reabertura por danos.
Passados mais de 3 meses de troca de emails (com fotos dos danos + auto + fatura) e inúmeras chamadas telefónicas além de não saberem esclarecer a situação ainda dizem para reclamar. Nas condições particulares não está inumerado nenhuma condição para abertura de processo, ou seja, o mesmo tem de ser reaberto obrigatoriamente, sendo que não está elencado qualquer exigência de documentos para a reabertura nas condições particulares da apólice contratada a data da adesão.
Isto traduz um prejuízo de: 70€ para abertura de processo + 23€ emissão de auto + 799€ valor do telemóvel.
Até ao momento ainda nada foi resolvido e estão a exigir o contra auto da GNR. Esta entidade não tem qualquer balcão ou representação em Portugal onde se possa escrever no livro de reclamações e/ou acionar as entidades de fiscalização competentes.
Cumprimentos.