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Taxas excessivas e não transparentes

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Cartões

Reclamação

R. S.

Para: MILLENNIUM BCP

06/11/2025

Venho, por este meio, apresentar reclamação formal relativamente à cobrança de taxas muito elevadas (cerca de 150%) associadas a transações efetuadas com o meu cartão de crédito realizadas em plataformas de jogo de sorte e azar devidamente licenciadas pelo SRIJ. As referidas taxas foram cobradas sobre transações que, aparentemente, o banco considera como adiantamentos de numerário. Contudo, no momento da abertura de conta e celebração do contrato de crédito, não fui devidamente informada — de forma clara, destacada e compreensível — de que as operações associadas a jogos de sorte teriam custos tão desproporcionais, nem que seriam tratadas como adiantamentos imediatos de numerário. Reconheço que o banco poderá ter incluído essa informação em documentos contratuais ou tabelas de comissões, mas de forma pouco acessível e sem o destaque exigido por lei. Nos termos: • Do artigo 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, o mutuante deve prestar informação clara, completa e adequada, de modo que o consumidor compreenda plenamente as condições financeiras do contrato; • Do Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2014, que exige transparência e destaque visual nas condições que implicam custos adicionais relevantes; • E do artigo 11.º da Lei n.º 83/2017, que impõe às instituições financeiras o dever de acompanhar e avaliar a adequação das operações dos clientes em matérias sensíveis como o jogo. A omissão de informação clara sobre taxas de 150% constitui violação do dever de transparência e pode configurar prática comercial desleal, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008 (transposição da diretiva das práticas comerciais desleais). Assim, solicito que o banco: 1. Explique, de forma detalhada, a origem e justificação contratual das taxas aplicadas; 2. Comprove que a informação sobre estes encargos foi claramente prestada e destacada no momento da assinatura do contrato; 3. Avalie a possibilidade de reembolso total ou parcial das quantias cobradas, por ausência de transparência informativa; 4. E reporte que medidas o banco adota para garantir a clareza de comunicação ao cliente em operações de Jogo


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