Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar uma exposição relativa a uma situação ocorrida numa viagem recentemente realizada, envolvendo a companhia aérea **Ryanair**.
No momento da chegada ao aeroporto, fui surpreendido(a) com uma **cobrança adicional de 55€ por pessoa** para realizar o **check-in presencial**, valor este do qual **nunca fui previamente informado(a)**. Gastamos um total de 220€, uma taxa desproporcional e pouco transparente.
Gostaria de salientar que:
* A Ryanair, enquanto transportadora aérea, **nao me notificou previamente** da existência desta taxa;
* **Nem a agência de viagens**, por onde adquiri os bilhetes e organizei a viagem, **me alertou para tal custo adicional**.
A cobrança foi feita de forma inesperada e sem qualquer aviso prévio, apenas no momento do check-in, o que me colocou numa situação de constrangimento e sem alternativa imediata, obrigando-me a efetuar o pagamento para não perder o voo.
Na minha perspetiva, esta situação configura **uma prática comercial desleal**, na medida em que não foi prestada informação clara, completa e atempada sobre todos os custos envolvidos na prestação do serviço contratado.
Solicito à DECO a vossa análise desta situação e apoio no sentido de:
1. Esclarecer a legalidade desta cobrança desproporcional e pouco transparente;
2. Determinar a eventual responsabilidade da Ryanair sobre taxas desproporcionaid e sobre a exclusivadade de uso online de checkin sem deixar alternativas de escolha ao consumidor;
3. Apurar a possibilidade de reembolso dos valores cobrados indevidamente;
4. Prevenir que outros consumidores passem por situações semelhantes, através de uma atuação junto das entidades envolvidas.
Aguardo o vosso parecer e desde já agradeço a atenção dispensada.
Com os melhores cumprimentos,
Carolina santos