Boa tarde,
venho por este meio apresentar uma reclamação e pedir intervenção da DECO quanto a uma situação de término de contrato com a comercializadora Iberdrola.
Em Novembro de 2023 celebrei um contrato de electricidade com a Iberdrola que tinha como fidelização um período de 12 meses.
Em Fevereiro de 2024 fui informada que o meu contrato de arrendamento não seria renovado, pelo que teria que deixar o apartamento com o CPE PT 0002 0000 3944 4176 AF, e a 25 de Março de 2024 fiz o primeiro pedido de término de contrato por escrito, para cessar a 30 de Abril.
Contactei telefónicamente a Iberdrola e fui informada que por haver um período de fidelização de 12 meses não poderiam garantir que não iriam cobrar até Novembro de 2024, mesmo que eu não habitasse o apartamento; apresentei uma reclamação nesse telefonema a 19 de Abril quanto a não ser permitido cessar um contrato quando a pessoa tem que abandonar o local de fornecimento / se houver uma alteração de morada.
Ainda assim, ao deixar o apartamento anterior iniciei um novo contrato de fornecimento de electricidade na nova morada para que houvesse uma continuação num novo contrato e não fosse penalizada.
Cerca de 3 semanas depois da minha reclamação, no dia 3 de Maio recebi um email da Iberdrola a dizer que a minha reclamação estava ainda em tratamento.
Já enviei emails a perguntar sobre a situação e a relembrar que o término do contrato deveria ter sido a 30 de Abril, e até agora não recebi resposta, apenas recebi uma factura no dia 23 de Maio ainda a cobrar o fornecimento de electricidade no CPE indicado apesar do apartamento estar vazio desde 30 de Abril.
A minha reclamação tem o propósito de denunciar esta prática injusta, pois tem que haver exceções à fidelização tal como uma alteração de morada. O consumidor não pode ser penalizado desta forma.