Sou subscritor dum contrato de fornecimento de serviços de televisão, internet e rede fixa. Desse contrato fazem parte cerca de 150 canais de televisão. No entanto, mesmo em condições normais, como no dia 31 de Maio, ficar sem acesso a um canal da grelha de forma premeditada é recorrente. Como o canal M6 (224 da grelha) transmitiu a final da liga dos campeões europeus de futebol, a emissão do mesmo foi suspensa, violando os meus direitos de cliente. A razão é fácil de perceber: a Sportv transmitiu o mesmo jogo num dos seus canais e a NOS suspendeu a emissão do M6 para que os clientes como eu que não são subscritores da Sportv entendam que neste tipo de situações não têm direito a ver os canais que habitualmente vêm e pelos quais pagam uma assinatura mensal. Isto é inaceitável.
Inaceitável é também a resposta que me enviaram hoje. É falso que tenha sido o canal M6 a decidir a suspensão. A mensagem de interrupção da emissão do canal estava em português e é óbvio que tentam assim justificar com uma mentira a proteção dada à Sportv, bem como a comissão duma ilegalidade que fere os meus direitos enquanto consumidor. Fico a aguardar uma resposta vossa que explique cabalmente o recurso frequente a este tipo de ilegalidade.