Exmos. Senhores,
venho por este meio expor uma situação ocorrida que se tem vindo a mostrar bastante desagradável e com a qual não concordo. Em Março de 2024 abri uma conta ordenado no ABANCA, no qual estava em vigor uma campanha de domiciliação de ordenado com as seguintes condições (que podem ser consultadas na FINE que anexo):
- pagamento inicial de 250 euros para a conta à ordem na primeira domiciliação de ordenado;
- conta remunerada por 1 ano completo a uma taxa de 2% sobre o saldo de conta.
Acontece que no passado mês de setembro estive de baixa médica e, como tal, em novembro não houve lugar à habitual transferência bancária feita pela entidade patronal.
O banco em questão, sem me contactar, suspendeu os pagamentos de juros mensais sobre o saldo da conta à ordem. No mês de dezembro, não vendo a situação reposta nem regularizada, decidi contactar a gestora de conta por email. Expliquei que tinha estado de baixa e que por esse motivo não houve pagamento da entidade no mes de outubro, mas efetivamente eu nunca suspendi nem mudei a domiciliação do ordenado. Informaram-me que a campanha tinha sido cancelada por eu não ter cumprido com as condições de adesão. Contestei, pois a baixa médica é um direito e não é algo que se possa controlar opcionalmente.
A minha questão é: tenho ou não direito à reposição da remuneração mensal do saldo da conta até perfazer o primeiro ano?
E no caso de não ter, posso fechar a mesma? Ou continuo obrigada à permanência de conta de 2 anos, mesmo não tendo na teoria incumprido com nenhuma condição imposta?
Agradeço resposta, pois entretanto o banco deixou de me responder.
Cumprimentos.,
Ana Pires.