Exmos. Srs.,
Não aceito o arquivamento desta reclamação, nem a vossa justificação para a recusa da devolução.
Reitero os factos: o artigo foi levantado, experimentado em casa e devolvido na loja no dia imediatamente seguinte. O curto espaço de tempo entre o levantamento e a devolução comprova a boa-fé e a impossibilidade de o artigo ter tido uma "utilização" continuada, como alegam.
Relativamente ao alegado "odor intenso a perfume":
1. O artigo foi apenas experimentado para verificação de tamanho, um direito consagrado no artigo 14.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 24/2014, que permite ao consumidor inspecionar a natureza, as características e o funcionamento do bem.
2. A transferência de odor corporal ou de perfume durante o ato de experimentar uma peça de vestuário é uma consequência natural da inspeção do bem, tal como aconteceria num provador de uma das vossas lojas físicas.
3. Um eventual odor residual (que desaparece com arejamento) não constitui "dano" nem "uso" que justifique a recusa total do reembolso, muito menos quando o artigo mantém todas as etiquetas originais e não apresenta sujidade ou vincos de uso.
Os vossos "Termos e Condições" não se podem sobrepor à legislação portuguesa. A recusa em aceitar a devolução de um artigo novo, com base numa avaliação subjetiva de "odor" após uma simples prova, é abusiva.
Informo que, tal como indicado anteriormente, o processo já se encontra encaminhado para o CICAP (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Porto), entidade competente para dirimir este litígio, onde exigirei não só o reembolso, mas também a avaliação desta prática comercial.
Mantenho a reclamação ativa e exijo a resolução do contrato.
Atentamente,
Diogo Oliveira