Exmos. Senhores,
Eu, Tainara Reis Santos, contribuinte e cliente MEO n.º 2569057, adquiri um telemóvel iPhone 15 128GB na loja MEO do Centro Vasco da Gama (Lisboa), conforme fatura n.º 170029398, datada de 15/03/2024, no valor de 1.259,99€.
Em março de 2025, o equipamento apresentou uma avaria e foi encaminhado para reparação ao abrigo da garantia, tendo sido substituído o ecrã. No entanto, passados alguns meses, o mesmo problema voltou a ocorrer, e o telefone passou a apresentar novas falhas, nomeadamente momentos em que o ecrã deixa de responder, impossibilitando o uso normal do dispositivo.
A MEO informou-me que apenas poderá enviar novamente o equipamento para reparação e que uma substituição só seria possível após três reparações ou se a assistência técnica assim o determinasse. Esta posição não está conforme a lei e contraria o disposto no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos dos consumidores em matéria de garantias.
De acordo com os artigos 15.º e 18.º do referido diploma, o consumidor tem direito à substituição do bem ou à resolução do contrato com restituição do valor pago quando, após reparação, o defeito reaparece ou a conformidade não é restabelecida de forma adequada.
O argumento apresentado pela MEO sobre o prazo de 30 dias após a compra não se aplica a este caso, uma vez que se trata de uma situação de garantia legal válida por três anos. O bem não se encontra conforme, e a MEO mantém responsabilidade pela sua reposição.
Assim, me recusei a enviar novamente para reparação e prefiro a substituição imediata do equipamento por um novo de iguais características, ou, em alternativa, a devolução integral do valor pago, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 84/2021.
Podem me ajudar?
Já apresentarei queixa junto da Direção-Geral do Consumidor e da ASAE, por violação dos meus direitos enquanto consumidora.
Cumprimentos,
Taynara dos Reis Santos.