Adquiri um Roomba Combo J9+ da marca iRobot Portugal, Unipessoal Lda (NIF 513958347), um equipamento de gama alta com funcionalidades avançadas, nomeadamente mopa retrátil automática, reconhecimento de objetos, função Dirt Detective, navegação inteligente e elevada potência de sucção, concebido para funcionar eficientemente em casas com piso misto (piso duro, madeira e tapetes).
Após um período de utilização, o equipamento começou a apresentar defeitos recorrentes de funcionamento, nomeadamente:
Perda frequente de ligação à nuvem;
Navegação incorreta e movimentos circulares sem completar rotas;
Dificuldade em reconhecer zonas mapeadas;
Baixo desempenho geral, incompatível com as especificações do modelo.
Após contacto com o apoio técnico da iRobot, foi assumido pela própria marca que o equipamento deveria ser substituído, reconhecendo assim a responsabilidade pela falha de fabrico ou funcionamento. No entanto, a empresa:
Informou que o modelo J9+ está descontinuado;
Propôs substituí-lo por um modelo inferior — Roomba Combo 505 Plus — que não possui mopa retrátil, tem menos potência de sucção e funcionalidades mais limitadas;
Em alternativa, sugeriu enviar apenas o robô (sem bateria, base ou acessórios), o que não corresponde a uma substituição integral, mas sim parcial.
Esta proposta configura uma violação clara dos meus direitos enquanto consumidor, pelos seguintes motivos:
Decreto-Lei n.º 84/2021, artigo 12.º:
O fornecedor deve substituir o bem por outro “de qualidade e desempenho equivalentes ou superiores”, em caso de defeito ou desconformidade. A proposta de substituição por um modelo de gama inferior não cumpre esta obrigação legal.
Decreto-Lei n.º 156/2005, relativo ao Livro de Reclamações:
Ao tentar exercer o meu direito de reclamar formalmente através do Livro de Reclamações Eletrónico, verifiquei que a empresa iRobot Portugal, Unipessoal Lda não consta da plataforma, impedindo-me de apresentar uma reclamação formal por essa via. Esta ausência constitui uma infração à legislação portuguesa, uma vez que todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços em território nacional são obrigados a disponibilizar o Livro de Reclamações físico e eletrónico.
Por estas razões, já apresentei denúncia formal junto da ASAE, requerendo investigação da ausência no Livro de Reclamações e da proposta de substituição indevida.
Adicionalmente:
Não aceitei a substituição proposta, pois implicaria perda objetiva de funcionalidades e de valor face ao produto adquirido.
A comunicação da marca foi feita de forma unilateral, sem qualquer tentativa de propor um modelo equivalente ou superior.
O equipamento em causa foi adquirido de boa-fé, com base nas características anunciadas para o modelo J9+, e a expectativa legítima do consumidor é receber um produto equivalente em caso de substituição, não um downgrade disfarçado de “melhoria”.
Pedidos à DECO:
Que interceda junto da marca iRobot Portugal para garantir uma substituição justa e legal, por um modelo equivalente ou superior ao Roomba Combo J9+.
Que se verifique a ausência da empresa no Livro de Reclamações Eletrónico e se reporte o incumprimento legal às autoridades competentes.
Que se garanta a proteção dos meus direitos enquanto consumidor, nos termos da legislação em vigor.
Em anexo envio:
PDF com toda a troca de emails com o suporte da marca;
Texto integral da denúncia submetida à ASAE;
Documentos comprovativos da compra e utilização do produto.
Estou disponível para colaborar em todo o processo e fornecer mais provas, se necessário.
Telefone: 918043363
Email: miguel@e-maxgroup.com
Morada: Rua Professor Dias Valente 233, 3.º Esq., 2765-578 Estoril