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Substituição de bateria defeituosa

Resolvida Pública

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

J. R.

Para: MATRIZAUTO - COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, LDA

07/05/2025

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação e manifestar o meu descontentamento relativamente à situação ocorrida com o veículo que adquiri no stand da Matrizauto de Viseu, em maio de 2024. Cerca de seis meses após a compra, o carro começou a apresentar problemas de bateria, tendo esta descarregado subitamente, apesar de o veículo ser utilizado diariamente, inclusive em percursos longos. Nessa altura, contactei a garantia e enviaram um reboque, e o técnico indicou que não seria necessário substituí-la caso o problema não voltasse a ocorrer. Após o sucedido, contactei o vendedor responsável pela venda do meu veículo e o mesmo referiu que não era responsabilidade da Matrizauto. Contudo, nos meses de março e abril deste ano, o problema foi se gradualmente agravando, com descargas frequentes da bateria, até ao ponto de o carro se tornar inutilizável. Perante esta situação, entrei em contacto com a garantia e coloquei o veículo numa das oficinas indicadas. Foi confirmado que a bateria apresentava um defeito e teve de ser substituída. A garantia recusou-se a cobrir o custo, alegando que a bateria é uma peça de desgaste excluída do contrato. No entanto, recordo que essa exclusão não anula a garantia legal, que cobre defeitos existentes à data da compra, mesmo que só se manifestem posteriormente. Uma bateria automóvel tem, em média, uma vida útil de 3 a 5 anos, sendo, portanto, inadmissível que a mesma se tenha tornado inutilizável em menos de 12 meses, o que indica um defeito pré-existente. Após reclamação na plataforma portal da queixa, recebi as seguintes respostas da marca: “As viaturas comercializadas pela Matrizauto são sujeitas a uma verificação de 120 pontos, que obriga à verificação da conformidade da bateria à data da venda. Sendo uma viatura usada, e a bateria encontrando-se nas devidas condições na data em que lhe foi entregue, a responsabilidade pela utilização da bateria durante os 12 meses desde que adquiriu a viatura deverá recair sobre o proprietário.” “Infelizmente, sendo a bateria de 12V considerada como material de desgaste, e tendo decorrido cerca de 12 meses desde a aquisição da viatura, a garantia não é passível de aplicação nesta situação.” De acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, “O profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.” O problema com a bateria do veículo surgiu dentro dos primeiros 12 meses após a entrega, o que determina a presunção legal de que o defeito já existia à data da entrega do bem. Esta presunção é clara e dispensa prova por parte do consumidor, cabendo ao vendedor o ónus de demonstrar o contrário — o que não foi feito. A alegação de que a viatura foi sujeita a uma verificação de 120 pontos antes da entrega não invalida essa presunção legal. A bateria pode apresentar um defeito latente que apenas se manifesta após algum tempo de uso, o que parece ter sido o caso. A substituição de uma bateria em menos de 12 meses de utilização regular não pode, em circunstância alguma, ser considerada um desgaste expectável, mas sim um sinal evidente de defeito. Deste modo, e com base nos meus direitos, solicito que revejam a situação que exponho e que me seja restituído o respetivo valor da bateria/arranjo, cujos comprovativos poderei enviar mediante pedido. Fico a aguardar uma resposta da vossa parte. Com os melhores cumprimentos, João Relva

Assistência solicitada 24 maio 2025

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