Venho desta forma pedir-vos ajuda no esclarecimento da situação que em baixo descrevo.Sou Francisco Ferreira amigo do Luís Diogo Freitas que é estudante na Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril, e residente na Madeira.Acontece que a 23 de Maio o Diogo viajou do Funchal para Lisboa para executar os seus exames de final de semestre. Como o bilhete foi pago com cartão de crédito, a fatura respeitante ao pagamento (em anexo) só pode ser pedida depois do mesmo se ter concretizado. Depois desta data dirigimo-nos ao posto de correios dos CTT da Abóboda para dar seguimento a subsídio de mobilidade.Fomos então informados que só depois de 60 dias depois da data da emissão da fatura poderíamos dar início ao devido processo. Aguardamos então o tempo necessário. Depois disso voltamos ao mesmo posto dos CTT. Tudo parecia correr bem, até que a uma colaboradora deu conta de que na fatura emitida pela TAPA (em anexo) estava um número de bilhete de avião que não correspondia ao assinalado no respetivo bilhete (em anexo). Foi-nos então pedido pela mesma, que requisitássemos à TAP uma nova fatura com o numero correto do bilhete de avião, mesmo após esta ser esclarecida por nós que, tendo em conta a situação atual de pandemia, o voo tinha sido adiado por três vezes consecutivas, e obviamente o número do bilhete tinha sido alterado, e que a fatura representava o pagamento do primeiro bilhete, tudo isto em conjunto com um comprovativo emitido pela TAP (em anexo – comprovativo 1). A mesma senhora insistiu e referiu que nada podia fazer sem uma nova fatura. Assim o fizemos. Entramos em contacto telefónico com a TAP para explicar a situação e tentar que nos enviassem uma fatura com o número de bilhete de avião igual ao que constava no bilhete voado. Ao que nos foi dito em primeiro lugar que esta situação não fazia de todo sentido, pois existia uma fatura de pagamento e o respetivo recibo (em anexo), e que estes eram justificação suficiente para o efeito de receber o reembolso. No entanto ficamos a aguardar e ao mesmo tempo fomos de novo aos correios para dizer o que nos tinha sido transmitido pelo departamento financeiro da TAP. Desta feita um colaborador manteve o mesmo discurso dizendo que nada podia ser feito sem uma fatura correta, mesmo após termos referido que a TAP iria tentar resolver a situação e que iria demorar sensivelmente 10 dias, tempo esse que seria já muitíssimo curto dentro do prazo que nos era dado.Após consulta na internet, e estávamos já no final de Agosto, verificamos que no site dos CTT estava assinalado que devido à pandemia as datas para regularização da obtenção dos subsídios de mobilidade tinham sido estendidas para datas a anunciar, isto com justificações de decretos lei em links lá assinalados. Ficámos um pouco mais tranquilos pois poderíamos aguardar pelo tempo que à partida fosse necessário. Acontece que a TAP não nos enviou mais nenhuma fatura. Enviou sim um novo comprovativo (em anexo – comprovativo 2) para efeitos de mobilidade, justificando o que anteriormente tínhamos dito à colaboradora logo no início desta situação.Fomos de novo ao posto dos CTT da Abóboda, já no inicio do mês de Setembro, para dizer o que tínhamos sempre dito, desta vez comprovado pela TAP com o referido comprovativo (em anexo – comprovativo 2).O colaborador então, ao colocar o processo em marcha deu conta que não podía pois o acesso tinha-lhe sido vedado pois ao que parecia tinha terminado o prazo. Informamo-lo então de que no vosso site continha a informação, que referi atrás, no que respeitava a prorrogação dos prazos tendo em conta a pandemia. Este então disse que iria enviar os documentos digitalizados aos seus superiores para saber se poderiam fazer algo, e pediu que aguardássemos o seu contacto telefónico.O seu contacto telefónico veio, mas para dizer que de fato nada poderia ser feito pois o prazo já tinha terminado e que a situação transcrita no site dos CTT respeitante a prorrogação de prazos, tinha sido alterada, e que o mesmo tinha terminado em Agosto. Desde já o meu muito obrigado pela vossa atençãoCumprimentosFrancisco Ferreira