Prezados,
Após análise das respostas obtidas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto da Segurança Social (ISS), conclui-se que todas as informações necessárias já foram transmitidas ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
A AT informou que já prestou ao IHRU todos os dados que estavam sob sua responsabilidade, de acordo com o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março.
O ISS, por sua vez, esclareceu que atua apenas como entidade pagadora, mediante comunicação do IHRU, e que quaisquer esclarecimentos adicionais ou regularização do pagamento devem ser tratados diretamente com o IHRU.
Dessa forma, a responsabilidade pela autorização e liberação do pagamento do Apoio Extraordinário à Renda encontra-se, neste momento, exclusivamente a cargo do IHRU.
Solicito, portanto, que seja verificado o estado do processo e realizado o pagamento devido, tendo em conta que as entidades envolvidas já cumpriram com as suas obrigações.
Atenciosamente,