back

SIXT / COBRANÇA INDEVIDA / DANO IDENTIFICADO NO ATO DA RETIRADA DA VIATURA

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. O.

Para: SIXT

28/01/2026

Excelentíssimos Senhores, Venho, por meio desta plataforma na qual confio, relatar um problema ocorrido com a empresa Sixt Rent a Car, acreditando que o mesmo possa ser devidamente analisado e solucionado com a seriedade que o caso exige. No dia 10, realizamos o aluguer de uma viatura junto à Sixt. No momento da entrega da chave, dirigimo-nos até ao veículo e, ainda antes de iniciar a utilização, um risco na parte frontal da viatura foi identificado, na presença de uma testemunha que se encontrava comigo. Imediatamente regressámos ao balcão e comunicámos o facto ao colaborador que nos havia entregue a chave. O mesmo informou-nos para ficarmos tranquilos, afirmando que todos os danos já se encontravam devidamente identificados no sistema, razão pela qual seguimos viagem confiantes de que a situação estava regularizada. No momento da devolução da viatura, para nossa surpresa, o colaborador responsável procedeu ao registo fotográfico desse mesmo risco, atribuindo-nos um dano que já era pré-existente. Solicitei, então, a presença do gerente, a quem expliquei detalhadamente toda a situação. O gerente afirmou ter conhecimento do ocorrido e orientou-me a responder a um eventual e-mail da Sixt, explicando os factos, garantindo que deixaria essa informação registada na nota interna, reconhecendo que o dano já existia antes do nosso uso. Contudo, tal procedimento não foi respeitado. Posteriormente, foi efetuado um desconto indevido no valor de 396,60 € na minha conta bancária. A Sixt alegou que o risco não existia anteriormente e que teria sido causado durante o nosso período de utilização, o que não corresponde à verdade. Ressalto ainda que esta não é a primeira situação problemática que enfrentamos com a empresa. Em aluguer anterior, ficámos imobilizados na via pública devido a falhas técnicas num veículo elétrico fornecido pela Sixt, tendo sido atribuído apenas um voucher como compensação. Estes episódios demonstram uma clara falha no pós-aluguer e no atendimento ao cliente, gerando insegurança e constante receio quanto à qualidade do serviço prestado. Desta forma, venho por este meio solicitar a resolução imediata do problema, com o reconhecimento de que o dano era pré-existente e o estorno integral do valor de 396,60 € indevidamente debitado. Caso contrário, informo que irei recorrer a apoio jurídico, uma vez que se trata de uma falha grave e injusta por parte da empresa. Aguardo um retorno célere e uma solução definitiva para este caso. Com os melhores cumprimentos, Pablo

Mensagens (1)

SIXT

Para: P. O.

13/02/2026

Exmos. Senhores, Antes demais, cumpre-nos acusar a receção da vossa mensagem de correio eletrónico, à qual, tendo merecido a nossa melhor atenção, se dá resposta. O Reclamante – o Exmo. Senhor Pablo Oliveira – celebrou um contrato de aluguer de viatura com a JAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis Lda. (Sixt Portugal) ao qual foi atribuído o número RA 9521938957, e que teve como objeto uma viatura da marca Citroen, modelo Jumpy, titular da matrícula BM-22-OI, que foi levantada nas instalações sitas no Aeroporto de Lisboa. Volvido o período de aluguer, a viatura supra identificada foi devolvida e decorrente de procedimento habitual, o veículo foi objeto de uma vistoria para identificar eventuais danos ocorridos durante o aluguer. Ora, daquela vistoria foi possível detetar um novo dano, nomeadamente: Bonnet middle scratch 10 cm (down to primer)– (necessitando de Reparação e Pintura). Face a essa situação, o processo foi encaminhado para o departamento de Car Condition da JAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis Lda. (Sixt Portugal) que procedeu a uma análise detalhada de toda a informação e documentação disponíveis referentes ao processo de danos. Ora, terminada esta análise, o mesmo departamento concluiu que o dano seria imputável ao Reclamante, e validou a cobrança, ao abrigo do disposto no nº 6 dos termos e condições. Posto isto, cumpre salientar que, que de acordo com o ponto 5.4 das Condições Gerais, parte do contrato de aluguer, “Cabe ao Locatário verificar a existência de qualquer defeito aparente ou dano que não esteja descrito no Contrato; desta forma, o Locatário deve assegurar-se de que todos os danos são devidamente registados pelo representante da Locadora no Contrato e que ambos, Locatário e representante da Locadora, assinam tal alteração. Assim, considera-se que o veículo foi entregue ao Locatário no estado referido no Contrato e ser-lhe-ão imputados quaisquer novos danos que sejam verificados pelo Locatário e/ou pelo representante da Locadora quando o veículo for inspecionado no momento da sua devolução.” Acresce que todas as viaturas são verificadas antes da entrega ao cliente, e todos os danos pré-existentes são discriminados no contrato, que foi assinado pelo Reclamante. Nessa medida, a JAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis Lda. (Sixt Portugal) entende que foi confirmado que o mesmo refletia a real condição da viatura objeto de aluguer. Assim, considerando a prova documental existente, a cobrança aplicada ao contrato de aluguer do Reclamante será mantida. Sem outro assunto de momento e, encontrando-nos ao dispor para prestar todos os esclarecimentos adicionais que se reputem necessários, subscrevemo-nos, com os melhores cumprimentos Melhores cumprimentosBest regardsBeste Grüße Carla Barbosa Complaints ManagementGestora de Reclamações Rua Central de Mouriz,464 4580-590 Paredes Telefone: +351255788186 (Chamada para a rede fixa nacional) Mail:complaints.management@sixt.pt Website: www.sixt.pt Instagram: s:www.instagram.com/sixt.pt/ Facebook:www.facebook.com/sixt.pt


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.