Exmos. Senhores,
Antes demais, cumpre-nos acusar a receção da vossa mensagem de correio eletrónico, à qual, tendo merecido a nossa melhor atenção, se dá resposta.
O Reclamante – o Exmo. Senhor Pablo Oliveira – celebrou um contrato de aluguer de viatura com a JAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis Lda. (Sixt Portugal) ao qual foi atribuído o número RA 9521938957, e que teve como objeto uma viatura da marca Citroen, modelo Jumpy, titular da matrícula BM-22-OI, que foi levantada nas instalações sitas no Aeroporto de Lisboa.
Volvido o período de aluguer, a viatura supra identificada foi devolvida e decorrente de procedimento habitual, o veículo foi objeto de uma vistoria para identificar eventuais danos ocorridos durante o aluguer.
Ora, daquela vistoria foi possível detetar um novo dano, nomeadamente:
Bonnet middle scratch 10 cm (down to primer)– (necessitando de Reparação e Pintura).
Face a essa situação, o processo foi encaminhado para o departamento de Car Condition da JAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis Lda. (Sixt Portugal) que procedeu a uma análise detalhada de toda a informação e documentação disponíveis referentes ao processo de danos.
Ora, terminada esta análise, o mesmo departamento concluiu que o dano seria imputável ao Reclamante, e validou a cobrança, ao abrigo do disposto no nº 6 dos termos e condições.
Posto isto, cumpre salientar que, que de acordo com o ponto 5.4 das Condições Gerais, parte do contrato de aluguer, “Cabe ao Locatário verificar a existência de qualquer defeito aparente ou dano que não esteja descrito no Contrato; desta forma, o Locatário deve assegurar-se de que todos os danos são devidamente registados pelo representante da Locadora no Contrato e que ambos, Locatário e representante da Locadora, assinam tal alteração. Assim, considera-se que o veículo foi entregue ao Locatário no estado referido no Contrato e ser-lhe-ão imputados quaisquer novos danos que sejam verificados pelo Locatário e/ou pelo representante da Locadora quando o veículo for inspecionado no momento da sua devolução.”
Acresce que todas as viaturas são verificadas antes da entrega ao cliente, e todos os danos pré-existentes são discriminados no contrato, que foi assinado pelo Reclamante. Nessa medida, a JAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis Lda. (Sixt Portugal) entende que foi confirmado que o mesmo refletia a real condição da viatura objeto de aluguer.
Assim, considerando a prova documental existente, a cobrança aplicada ao contrato de aluguer do Reclamante será mantida.
Sem outro assunto de momento e, encontrando-nos ao dispor para prestar todos os esclarecimentos adicionais que se reputem necessários, subscrevemo-nos, com os melhores cumprimentos
Melhores cumprimentosBest regardsBeste Grüße
Carla Barbosa
Complaints ManagementGestora de Reclamações
Rua Central de Mouriz,464
4580-590 Paredes
Telefone: +351255788186 (Chamada para a rede fixa nacional)
Mail:complaints.management@sixt.pt
Website: www.sixt.pt
Instagram: s:www.instagram.com/sixt.pt/
Facebook:www.facebook.com/sixt.pt