Situação de tubagens a descoberto e buraco aberto no páteo de acesso público às casas
Problema identificado:
OutroReclamação
A. C.
Para: Águas do Planalto
Bom dia,Na minha habitação de férias na localidade de Percelada (habitação que fica dentro de um páteo público com acesso a várias habitações - com portão que está sempre aberto e acesso por penedo na rua de trás), temos uma situação de tubagens de água a passar a descoberto (fora da parede/chão) para ligação aos contadores e um buraco descoberto a meio do páteo (onde tem havido intervenções da vossa parte, devido a roturas de água). Esta situação que já se anda a arrastar há vários anos, torna perigoso o acesso ao páteo (principalmente durante a noite), onde por razões de segurança, alguém pode cair (ao pôr o pé no buraco ou ao tropeçar nas tubagens). Esta situação já foi exposta à empresa por e-mail no dia 12/05/2016 e reforçada em novo e-mail no dia 30/05/2016 (aos quais não obtive resposta escrita). Em contacto telefónico com a empresa, falei com uma pessoa responsável por resolver esta situação, tendo a mesma referido que a situação teria de ser resolvida mediante uma colocação dos contadores directamente para a rua ou mediante a colocação de um casinhoto com todos os contadores dos proprietários (visto as tubagens não serem suficientemente robustas para aguentar futuras roturas de água no local). Mediante o exposto, pedi que me fizesse um orçamento para esta obra e me enviasse por e-mail. Esta situação tem sido acompanhada por um meu vizinho (que vive na localidade), que tem tido dificuldades a falar com esta pessoa da vossa empresa (sempre que liga, recebe sempre uma desculpa de que a mesma não se encontra nas instalações ou está em reunião, etc.). Num dos meus últimos contactos (dias 13/14/15 de Junho de 2016), estive nesta minha habitação e esta pessoa disse-me que mandaria um empreiteiro da sua responsabilidade, entrar em contacto comigo e vir ver a situação ao local (falando também com o meu vizinho). No entanto não deram qualquer resposta. Posteriormente entrei em contacto com a pessoa responsável (dia 20 de Junho de 2016) e ela voltou a falhar, ao não ter entrado em contacto comigo. Mediante o descrito, parece não haver interesse por parte da empresa em resolver a situação. Algo que não haveria de existir, visto ser um cliente com as contas em dias e sendo um cliente que colabora convosco, fornecendo-vos as leituras quando me encontro no local.Cumprimentos do clientePS.: Situação já reportada no Portal da Queixa no dia 23 de Junho 2016, sem qualquer resposta: http://portaldaqueixa.com/empresas-e-servicos/aguas-do-planalto-sa-situacao-de-tubagens-a-descoberto-e-buraco-aberto-no-pateo-de-acesso-publico-as-casas
Mensagens (1)
Águas do Planalto
Para: A. C.
Exmos Senhores,Na sequencia da comunicação de VExas informamos os trabalhos para regularização da situação vão ser feitos pelos proprietários, como acordado com os proprietários. Serão finalizados pela Águas do Planalto , com a colocação dos respetivos contadores.O myAQUA ® é uma aplicação gratuita para smartphones que permite ao Cliente consultar e gerir os seus dados, consultar as faturas, pagamentos, comunicar leituras e receber alertas de acordo com as suas preferencias.Para usufruir destas facilidades, bastará aceder ao myAQUA ® no telemóvel e registar-se com o n.° Entidade, NIF e email. Se já tem acesso à área de cliente, no nosso site, bastará entrar com os seus dados de login.Esta aplicação está disponível em todas as plataformas.Mais rápido e disponível 24horas por dia, o myAQUA ® possibilita toda a gestão do contrato e dos vários locais de consumo na sua mão.Enviamos abaixo informação útil sobre o contrato de fornecimento de água:- ENTIDADE GESTORA -A-•A Entidade Gestora do serviço de abastecimento de água aos municípios de Carregal do Sal, Mortágua, Santa Comba Dão, Tábua e Tondela é a AGUAS DO PLANALTO, S.A., com o Numero de Identificação Fiscal 503884189.•A AGUAS DO PLANALTO tem sede na Estação de Tratamento de Água, Mosteiro de Fráguas, 3464-004 Tondela.•Estamos sempre disponíveis no nosso sítio na internet emwww.aguasdoplanalto.pt- CONTACTOS -•Pode contactar a AGUAS DO PLANALTO através de:•Endereço de correio eletrónico ....geral@aguasdoplanalto.pt•Numero Azul .................808 200 219•Fax ......................232 819 259•Telefone .................232 819 240•Por envio de carta ............Estação de Tratamento de Água, Mosteiro de Fráguas, 3464-004 Tondela•Loja do Utilizador ............sita na Sede da Entidade Gestora- ATENDIMENTO A UTILIZADORES -•A AGUAS DO PLANALTO disponibiliza uma Loja de Atendimento Personalizado na sua sede, sita em Estação de Tratamento de Água, Mosteiro de Fráguas, 3464-004 Tondela.•ALoja de Atendimento Personalizado tem o seguinte horário: de 2ªfeira a 6ªfeira entre as 09h00 e 12h30 e entre as 13h30 e 16h30.•Atendimento Telefónico Personalizado tem o horário de segunda a sexta-feira, das 09h00 - 12h30 e 13h30 - 18h00•Atendimento Telefónico Automático funciona nos períodos fora do horário de atendimento telefónico personalizado- CONTRATAÇaO -•Existindo rede pública de abastecimento de água é obrigatória a ligação à mesma, devendo ser abandonadas as soluções privativas (furos e outras captações). A obrigação de ligação é afirmada, como princípio geral, n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 379/93, de 5 de Novembro, conjugado com o disposto no n.° 3 do art.° 42.° do Decreto-Lei n.° 226-A/2007, de 31 de Maio e n.° 1 do art.° 69° do Decreto-Lei n.° 194/2009 de 20 de Agosto, O não cumprimento da obrigatoriedade de ligação ao sistema de abastecimento de água constitui uma contraordenação punível com coima de 1.500Eur a 3.740Eur, no caso de pessoas singulares, e de 7.500Eur a 44.890Eur no caso de pessoas coletivas, conforme ponto 2. do art.° 72° do Decreto-Lei n.° 194/2009 de 20 de Agosto. A obrigação de ligação justifica-se como forma de garantir a qualidade da água consumida e a gestão racional e sustentada dos recursos hídricos.•Caso disponha de origem particular de água, a canalização desse ponto de abastecimento deverá ser completamente independente da canalização interna da água da rede pública, conforme previsto no art.° 82° do Decreto-Regulamentar 23/95 de 23 de Agosto. De igual forma alertamos que todo e qualquer consumo de água para utilizações humanas só pode ser efetuado a partir da água da rede pública de abastecimento.•O contrato de fornecimento de água só será efetivado aquando da colocação do contador de água. Compete à Entidade Gestora definir o local de instalação do contador de água. Alertamos para o facto de V.Exa ter que providenciar a construção de caixa de proteção do contador de água, no local indicado pela AGUAS DO PLANALTO. Caso os n/ Serviços Técnicos verifiquem a inexistência da referida caixa de proteção não será instalado o contador de água, podendo a situação acarretar o débito da deslocação extraordinária. De igual forma terá que dispor de ramal domiciliário de abastecimento.•Só será possível denunciar o contrato de fornecimento de água, tal como estipulado ponto 1. do art.°64° do Decreto-Lei n.° 194/2009 de 20 de Agosto, devido a desocupação total e definitiva do imóvel, sem prejuízo do cumprimento legal da obrigatoriedade de ligação à rede pública de abastecimento de água. Apenas são isentos da obrigatoriedade de ligação à rede pública os prédios cujo mau estado de conservação ou manifesta ruína os torne inabitáveis. Após a denúncia do contrato mantém-se a proibição de utilização de soluções particulares de abastecimento de água ou de saneamento de águas residuais na medida em que as redes públicas continuam disponíveis.- FATURAÇaO -•O volume de água utilizada é medido através de aparelho de medição, resultando a fatura de consumo de água da aplicação do tarifário em vigor.•O tarifário decorre do Contrato de Concessão do serviço de abastecimento de água, sendo revisto só nas condições previstas e pela fórmula de revisão de tarifário aprovada pela Entidade Concedente.•O tarifário em vigor encontra-se publicitado no nosso sítio da internet emwww.aguasdoplanalto.pt e naLoja do Utilizador•O tarifário de abastecimento de água compreende:a)Componente fixa devida em função do intervalo temporal objeto de faturação, sendo expressa em euros por cada trinta dias. A componente fixa, designada Taxa de Disponibilidade, reporta-se aos custos em que a entidade gestora incorre pela mera disponibilização do serviço aos consumidores em sede de dimensionamento de redes, equipamentos e infraestruturas de distribuição ou recolha, sua construção, operação, conservação e manutenção. O Utilizador servido, mesmo que não consuma qualquer quantidade de água, também onera a estrutura de custos do prestador do serviço.b)Componente Variável devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação.•A tomada de leitura do contador de água terá periodicidade bimestral, estando o Utilizador obrigada a permitir o acesso ao aparelho de medição.•O Utilizador pode comunicar a leitura do contador de água através dos contactos acima indicados.•Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado:a)Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela entidade gestorab)Em função do consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausencia de qualquer leitura subsequente à instalação do contador.•A periodicidade de emissão de faturação poderá ser mensal ou bimestral consoante a escolha do Utilizador, podendo ser alterada a todo o momento por vontade expressa do mesmo.•O prazo de pagamento da fatura consta na mesma e cumpre as disposições legais em vigor a todo o momento.•A fatura pode englobar outras Taxas ou Tarifas devidas a Entidades Terceiras, cujo tarifário é por elas definido e indicado, revertendo o valor global da tarifa arrecadada para essas Entidades Terceiras.•Sempre que existam créditos a favor do Utilizador, os mesmos serão reembolsados por emissão de nota de crédito ou por dedução na fatura seguinte na mesma rubrica alvo do acerto. A AGUAS DO PLANALTO disponibiliza as seguintes modalidades para pagamento das suas faturas:a)Débito Direto ou Débito em ContaPode ativar os Débitos Diretos junto do seu Banco/Multibanco (Consulte na sua fatura no espaço mensagens o I.D.Credor e o N° da ADC)Caso pretenda envie-nos o seu NIB, com comprovativo do seu Banco, Código de Cliente, Nome e Contacto.b)MultibancoUtilize os dados da sua fatura constantes no canto inferior esquerdo.c)Cheque ou Vale PostalPara a nossa Sede, sita em Mosteiro de Fráguas3460-304 Tondela, juntando o destacável da fatura.d)Agentes de CobrançaPode conhecer os locais através do nosso sitio na internet emwww.aguasdoplanalto.pte)Loja do UtilizadorSita na Sede da Entidade Gestora na Estação de Tratamento de Água, Mosteiro de Fráguas, 3464-004 Tondela•Após a data limite de pagamento constante da sua fatura só será possível efetuar a liquidação do documento através do envio de cheque, vale postal ou Loja do Utilizador. Após essa data fica sujeito ao pagamento de juros de mora à taxa legal a vigorar. Em caso de mora do utilizador haverá suspensão de fornecimento, implica o pagamento da tarifa de reabertura de fornecimento. O atraso no pagamento poderá obrigar à cobrança coerciva através de processo judicial.•Em caso de incumprimento do contrato por parte do Cliente, assiste à entidade gestora o direito de proceder à interrupção do abastecimento de água a partir da data limite de pagamento que constará do aviso de corte e remeter a dívida para cobrança judicial, caso em que acrescem os valores de encargos administrativos de cobrança e taxas de justiça, sem prejuízo da cobrança dos custos relativos à preparação e/ou interrupção do fornecimento de água, de acordo com o tarifário em vigor.•Após a suspensão de fornecimento o Utilizador deverá pagar os valores em divida, acrescido da tarifa de reabertura de fornecimento e outros encargos se a Entidade Gestora os tiver incorrido.•A AGUAS DO PLANALTO disponibiliza afatura eletrónica. Desta forma pode receber as suas faturas através do correio eletrónico. Além de receber mais cedo a sua fatura, não corre o risco de extravio de correspondencia, bem como pode facilmente guardar todas as faturas em arquivo digital.Para receber a fatura eletrónica basta indicar-nos o seu correio eletrónico.- INTERRUPÇaO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA -•A Entidade Gestora poderá interromper o fornecimento de água nos casos seguintes:a)Quando haja avarias ou obras nas instalações das redes gerais de distribuiçãob)Quando haja avarias ou obras nas instalações de distribuição interior do prédio, desde que o Utilizador assim o solicitec)Quando as canalizações de distribuição interior pelo seu estado de degradação deixem de oferecer condições de defesa da qualidade de água ou condições normais de funcionamento d)Por falta de pagamento do ramal de ligaçãoe)Por falta de pagamento dos débitosf)Por recusa de inspeção das canalizações e de efetuar qualquer leitura, verificação, substituição ou levantamento do contadorg)Quando o contador for encontrado viciado ou verificar-se estar a ser, ou ter sido utilizado meio fraudulento para consumir águah)Quando o sistema de distribuição interior tiver sido modificado sem prévia aprovação do seu traçadoi)Quando se verificar uma derivação na canalização para abastecimento de outros locais para além dos consignados no contrato de fornecimento de águaj)Quando se verificar qualquer modificação na canalização entre o contador e a rede geral de distribuição ou emprego de qualquer meio fraudulento para utilizar água da rede pública de abastecimentok)Quando o contrato de fornecimento de água não esteja em nome do Utilizador efetivo e este, após ter sido avisado, não tenha regularizado a situação no prazo dado pela Entidade Gestora para esse efeitol)Quando o Utilizador não efetuar no prazo indicado pela Entidade Gestora a atualização ou o reforço do depósito de garantia nos casos em que seja exigível a sua prestação nos termos do presente Regulamentom)Alteração da qualidade da água distribuída ou previsão da sua deterioração a curto prazon)Incumprimento de notificação da Entidade Gestora sobre o sistema público ou predial no âmbito deste regulamentoo)Casos fortuitos ou de força maior, nomeadamente incendios, inundações e redução imprevista do caudal ou poluição temporariamente incontrolável das captaçõesp)Diminuição anormal do caudal por estiagemq)Trabalhos de reparação ou substituição de ramais de ligaçãor)Modificação programada das condições de exploração do sistema público ou alteração justificada das pressões de serviço.s)Quando se verifique interligação das canalizações internas do imóvel para água da rede pública de abastecimento e água proveniente de captação própria de poços, furos, minas ou outros.t)Existencia de perda de água no sistema predial.•A interrupção do fornecimento de água por facto imputável ao Utilizador apenas pode ter lugar mediante advertencia prévia, por escrito,•A Entidade Gestora deve informar antecipadamente a interrupção do fornecimento de água, salvo em caso fortuito ou de força maior.- RESOLUÇaO DE CONFLITOS -•Os Utilizadores, para apresentação de qualquer reclamação, dispõem de livro de reclamações, do envio de carta, fax ou mail. Poderão ainda apresentar reclamação por contacto telefónico.•A entidade gestora aprecia todas as reclamações que lhe sejam remetidas pelos utilizadores ou pelas entidades gestoras, com respeito pelo direito de resposta da entidade gestora, respondendo a todas as reclamações no prazo máximo de 22 dias uteis.•A apresentação de reclamação escrita alegando erros de medição do consumo de água suspende o prazo de pagamento da respetiva fatura caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador após ter sido informado da tarifa aplicável.•Assiste aos Utilizadores a possibilidade de apresentarem qualquer reclamação à ERSAR-Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, com morada em Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Tomás da Fonseca, Torre G - 8°, 1600-209 Lisboa.•Em caso de litigio o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Os Utilizadores das áreas dos Municípios de Carregal do Sal, Mortágua, Santa Comba Dão e Tondela podem recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos do Consumo. Os Utilizadores da área do Município de Tábua podem recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra. Mais informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt'- DEVERES DA ENTIDADE GESTORA -•A AGUAS DO PLANALTO deve cumprir com todas as disposições legais e regulamentares em vigor.•A AGUAS DO PLANALTO deve garantir a continuidade do serviço, exceto por razões de obras programadas ou em casos fortuitos ou de força maior, como avaria, acidente ou reparação em qualquer órgão do sistema, diminuição anormal do caudal por estiagem, incendio e outros motivos de força maior, e razões imputáveis ao Utilizador, não tendo os Utilizador, nestes casos, direito a qualquer indemnização pelos prejuízos ou transtornos que lhes resultem de deficiencias ou interrupções na distribuição de água, e ainda por descuidos, defeitos ou avarias nos sistemas prediais.•A AGUAS DO PLANALTO deve assegurar que a água para consumo humano, posta à disposição dos Utilizadores, satisfaça as exigencias legais de qualidade, no cumprimento das disposições legais, designadamente no Decreto-Lei n.° 306/2007 de 27 de Agosto ou outros que o venham a substituir.•A AGUAS DO PLANALTO deve dar resposta a todas as reclamações ou pedidos de esclarecimento formulados pelos Utilizadores.- DEVERES DO UTILIZADOR -•Os Utilizadores devem cumprir com todas as disposições legais e regulamentares em vigor.•A conservação e manutenção da rede predial são da responsabilidade do respetivo proprietário/utilizador, pelo que compete a este a deteção e a reparação de roturas ou de dispositivos de utilização, assim como o pagamento da água perdida ou consumida devido a estas avarias (às quais a entidade gestora é alheia).•Todo o contador instalado fica sob a fiscalização imediata do Utilizador respetivo, o qual avisará a Entidade Gestora logo que reconheça que o contador impede o fornecimento de água, conta deficientemente, tem os selos danificados ou apresenta qualquer outro defeito. O Utilizador responderá por todo o dano, deterioração ou perda do contador, mas a responsabilidade do Utilizador não abrange o desgaste resultante do seu uso normal. Não violar os selos de segurança colocados pelos serviços técnicos.•Não fazer uso indevido ou danificar qualquer obra ou equipamento dos sistemas públicos, bem como, não alterar os ramais de ligação de água, abstendo-se de proceder ou permitir derivações na sua canalização para abastecimento de outros locais para além do consignado no contrato de fornecimento de água.Aproveitamos a oportunidade para informar que aAGUAS DO PLANALTOdisponibiliza aos seus Utilizadores a opção defatura eletrónica, para aderir basta indicar-nos o seu e-mail:MAIS RÁPIDO- recebe mais cedo a sua fatura, tem mais tempo para efetuar o pagamentoMAIS EFICAZ- com a fatura eletrónica evita extravios de correspondenciaMAIS ORGANIZAÇaO- a fatura eletrónica permite o fácil arquivo digitalMAIS NATUREZA- com a fatura eletrónica evita a utilização de papelPara qualquer esclarecimento, que entenda por útil, poderá contactar o n/ Depto. de Gestão de UtilizadoresNumero Azul: 808 200 219ou através do n/ sitio na Internet:www.aguasdoplanalto.pt.Com os melhores cumprimentos,Aguas do Planalto
Precisa de ajuda?
Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação