No passado dia 28 de abril efetuei a participação de um sinistro relacionado com a quebra de um vidro de uma gaveta de um movel no wc, com informação detalhada e fotografias. Essa participação foi efetuada para um seguro de recheio que possuo junta da entidade em questão, tendo o mesmo sido registado com a referencia 23295834.Após um primeiro contacto telefonico pela seguradora onde foi explicado o detalhe do sinistro bem como as condições do móvel, nomeadamente o facto de nao ser um móvel fixo (referencia especifica dada experiencia em outras situações), foi agendada e efetuada peritagem no dia 4 de maio. Posteriormente foram solicitadas informações adicionais, prontamente enviadas via email. No dia 22 de maio foi-me enviado um email indicando que o sinistro não se equadrava nas condições do seguro uma vez que o móvel era fixo. No mesmo dia respondi indicando que já havia mencionado varias vezes que o mesmo não era fixo. No dia 24 foi-me enviado novo email indicando que Pelos achados vertidos é inequívoco que o móvel é fixo, pelo que se insere na definição de bens de edifício, os quais, lamentavelmente, não se encontram protegidos nesta apólice que somente protege os bens de conteúdo/recheio. Em face ao exposto, e tendo em consideração que impende sobre o Segurado o ónus da prova da veracidade da reclamação, lamentamos informar que não podemos deixar de reconhecer insuficiente a informação prestada por V. Exa. para reanálise do processo, pelo que reiteramos o teor da decisão comunicada.