Exmos Senhoras e Senhores,foi comunicado de forma repetida, que durante o furto declarado no sinistro de casa 23MR014543, foram robadas uma quantidade consideravéis de máquinas pessoais, dentro da casa. Foi enviado plano da casa e declaração sobre as máquinas, que nunca foram consideradas.Já tentei contactar com o serviço de sinistro por telefone varias vezes, por email também de forma repetida, e a única resposta que recebi demonstrou que nem considerou os elementos enviados.A vossa analise foi extremamente parcial e considerou só as máquinas que eram propriedade da associação Critical Concrete, e assumiu que todas as máquinas eram da Critical Concrete, ao contrario do que foi explicado de forma repetida, ao perito, assim como ao departamento de sinistro, nos emails enviado nos dias:30/03 ao perito João de Carvalho11/06 ao departamento de sinistros03/07 a Carla Alexandra Dias Vasques, do escritório da Boavista, Porto13/07 a Ana Anjos Silva, do escritório da Boavista, Porto24/07 a estas mesmas pessoas, novamente.Dia 24/07 finalmente respondem que as máquinas eram do Critical Concrete (não eram todas da Critical Concrete, tal como foi explicito todas estas vezes), assim os como bens reclamados não são parte integrante do recheio comum de habitação (eram parte do recheio comum, tal como explicitei enviando um plano da casa dia 24/07 em resposta ao seu email)O traumático roubo aconteceu no dia 11/03. Nem recebi uma chamada ou um email para avisar do encerramento do processo dia 16 de Maio de 2023. As vossas respostas, que demoraram muito pouco atenção chegaram mais de um mês e meio depois da minha reclamação.De forma adicional, aproveito para lembrar que Decorridos 30 dias das conclusões previstas no número anterior sem que haja sido paga a indemnização ou autorizada a reparação ou reconstrução, por causa não justificada ou que seja imputável ao Segurador, são devidos juros à taxa legal em vigor sobre, respetivamente, o montante daquela ou o preço médio a valores de mercado da reparação ou reconstrução. (condições gerais, p42, maio 2022 - MR004).Já que a causa não é justificada, que não consideraram os elementos que enviamos de forma completa, pedimos que paguem também os devidos juros à taxa legal em vigor sobre o valor das máquinas que eram na minha propriedade.Peço que seja consideradas as máquinas roubadas que eram minhas, declaradas como tal, com um valor total de 6.300,03€. Estás máquinas são máquinas de carácter DYI, e utilizadas no fim de semana para fazer pequenos arranjos em casa. Reitero que as máquinas eram guardadas num local fechado com chave, dentro do recinto da casa.Melhores cumprimentos,Samuel Kalika