No dia 29 de Junho de 2023 fui submetido a uma intervenção cirúrgica no Hospital da Luz. Que paguei antecipadamente por transferência bancária. Todavia a obrigatória e elementar factura-recibo não a recebi até esta data. O que se afigura impedir-me, designadamente, de beneficiar de dedução no IRS, ou de alguma comparticipação a que tenha direito.