Para
MEO
Em 18 de agosto dirigi-me à loja da MEO no Fórum Montijo e pedi a mudança do meu serviço TV+NET+VOZ para nova residência, na mesma localidade (Alcochete).
Sem informação sobre a mudança do serviço, dirigi-me novamente à loja e fui informada que um técnico teria ido ao local, em 19 de setembro e verificado a inexistência de PDO na zona, não sendo assim possível instalar o serviço, e que provavelmente só seria possível em Novembro, o que me pareceu descabido.
No sentido de agilizar o processo, reclamei para o provedor do cliente, não tendo até hoje obtido qualquer resposta.
Em 6 de outubro fui informada telefonicamente da vinda, no dia seguinte, de um técnico para fazer, finalmente, a instalação do serviço, mas tal não foi possível dado não ter encontrado PDO aqui na zona (facto já verificado anteriormente). Descontente com este tratamento, contactei a MEO e informei que pretendia cancelar o contrato, uma vez que não tinham conseguido satisfazer o acordado, ou seja, a mudança do serviço para a nova casa.
Depois de muita conversa e tentativas de não rescisão do contrato, informaram-me que o serviço seria desligado em 10 de Novembro, dando cumprimento ao pré-aviso de 30 dias estipulados no contrato (??) e que teria de pagar um determinado valor por tal acontecer no período de fidelização.
Recebi a carta com data de 16 de Outubro, curiosamente remetida para a antiga casa dos meus pais, onde tenho ido com pouca frequência e onde tenho um contrato TV+NET de 2ª casa e não, como seria de esperar, para a minha residência atual ou mesmo para a antiga, uma vez que ainda está ativa.
Os equipamentos da MEO foram desligados na casa antiga em 9 de setembro (data a confirmar), dado o novo dono ter instalado o seu próprio serviço de TV, mas o serviço da MEO continuou a ser faturado e será ainda faturado até ao próximo dia 10, data em que será também debitado o valor de 195,89€ de indemnização à MEO.
Face ao exposto, pretendo a anulação do contrato de mudança de casa sem qualquer prejuízo para mim enquanto cliente, nomeadamente a anulação da fatura de novembro onde virá incluído o valor da indemnização acima referido e a devolução dos montantes cobrados pelo serviço não prestado desde 9 de setembro.
MM