Estou com COVID-19 e por isso não pude ir ver o concerto dos GUNS’N’ROSES. Fiz seguro porque estamos no meio de pandemias. Nas abrangências estava “todos os motivos de saúde que impeçam a pessoa de comparecer”. Pois bem. Haviam exclusões numa pandemia como a que estamos a viver: pandemias! Ora se estou proibida de sair à rua pelo Ministério da saúde tendo sido notificada pelo mesmo questiono como é possível esta exclusão. É inadmissível que uma empresa que vende bilhetes para espetáculos com seguro possa excluir do mesmo o reembolso em caso de pandemia quando o país ainda está em estado de alerta devido ao COVID-19. Como pode uma entidade que promove espetáculos não acautelar esta situação? Fui prejudicada financeiramente por uma entidade que promove o incumprimento das normas da DGS ao não salvaguardar que em caso de COVID-19 o seguro reembolse quem já se encontra numa situação de fragilidade. Estas exclusões não são admissíveis numa empresa que vende bilhetes para espetáculos de multidões e não protege os cidadãos.