Exmo(a). Senhor(a),
Venho, por este meio, apresentar reclamação contra a seguradora Cardif relativamente ao seguro de saúde por mim contratado, com cobertura anunciada de internamento e convalescença.
No dia 17 Junho , o meu marido foi submetido a uma cirurgia ao apêndice, tendo permanecido um dia internado e posteriormente em período de convalescença.
Foi efetuado o pedido de ativação da cobertura, o qual foi recusado pela Cardif, com a justificação de que apenas existe direito a essa proteção caso o internamento seja de, pelo menos, três dias consecutivos.
Compreendo que não haja lugar ao subsídio de internamento em caso de hospitalização inferior a 3 dias. Todavia, considero abusivo e desproporcionado que a seguradora também recuse a cobertura da convalescença, quando a situação de recuperação clínica efetivamente ocorreu e foi precisamente essa a motivação para a contratação da apólice.
Adicionalmente, o contacto com o apoio ao cliente, através da assistente Júlia de Oliveira, revelou-se insatisfatório: respostas vagas, ausência de clareza e total falta de acompanhamento.
Assim, entendo que a atuação da Cardif fere os direitos do consumidor, esvazia a utilidade do seguro contratado e configura prática enganosa e lesiva.