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seguro multirriscos não usufruído

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. S.

Para: LIBERTY SEGUROS

05/02/2021

Boa noite venho por este meio reclamar do seguro multirriscos da liberty associado ao crédito habitação, crédito ao qual foi transferida para outra instituição bancária no dia 1 de Fevereiro. Tendo em conta que paguei o seguro com validade de Dezembro até Junho solicitei o retorno dos meses não usufruídos. Depois de pedirem uma declaração de desinteresse por parte do banco onde tinha o crédito(UCI)que foi enviada, a resposta é surpreendente, A anulação fora do vencimento só pode ocorrer com justa causaInformamos que de acordo com a legislação em vigor, não nos é possível anular o contrato de seguro fora da data de vencimento, a não ser que hajaum motivo de justa causa para anulação – Venda da Habitação.A justa causa tem de ser devidamente comprovada, através de comprovativo de venda e remetido por esta mesma via juntamente com a declaraçãode desinteresse por parte da entidade credora.Informamos que a transferência de instituição de crédito não será motivo válido para anulação da apólice.A apólice apenas pode ser anulada na data de vencimentoComo não nos remeteu nenhum dos elementos que suportem uma situação de justa causa, a sua apólice apenas poderá ser anulada no vencimento mediante sua autorização, sendo que a data mencionada será a 02-12-2021. ou seja nem recebo o que não vou usufruir assim como sou obrigado a ter outro seguro multirriscos e a pagar o mesmo até Dezembro. A minha pergunta é: isto é possível? que legislação é esta? Agradeço ajuda /resolução.Obrigado. com os melhores cumprimentos. Pedro Silva

Mensagens (5)

LIBERTY SEGUROS

Para: P. S.

10/02/2021

Estimado Cliente,Recebemos a sua reclamação apresentada à Deco Proteste e que registámos com a referencia indicada no assunto.Relativamente ao exposto, esclarecemos que a legislação indicada refere-se ao Decreto Lei 72/2008, diploma que estabelece o regime jurídico do contrato de seguro e que, no seu artigo 116°, determina que 'O contrato de seguro pode ser resolvido por qualquer das partes a todo o tempo, havendo justa causa, nos termos gerais.'Os cenários legalmente previstos como 'justa causa' para anulação de apólice pressupõem alienação de património ou morte do proprietário. Na eventualidade de se concretizar a transferencia de hipoteca, o proprietário do imóvel mantem-se o mesmo em sede de património fiscal, alterando apenas o nome da entidade credora através de hipoteca na conservatória do registo predial pelo que não cumpre o requisito de alienação de património ou venda do imóvel.Nesta conformidade, não existe lugar ao cumprimento de justa causa pelo que a apólice apenas poderá ser anulada na data de vencimento.Na expectativa de termos esclarecido, apresentamos os nossos cumprimentos.[Assinatura WEM]

P. S.

Para: LIBERTY SEGUROS

10/02/2021

Regime jur&#237dico do contrato de seguroDecreto-Lei n.&#186 72/2008Di&#225rio da Rep&#250blica n.&#186 75/2008, S&#233rie I de 2008-04-16Cap&#237tulo XCessa&#231&#227o do contratoSec&#231&#227o IRegime comumArtigo 105.&#186Modos de cessa&#231&#227oO contrato de seguro cessa nos termos gerais, nomeadamente por caducidade, revoga&#231&#227o, den&#250ncia e resolu&#231&#227o.Artigo 107.&#186Estorno do pr&#233mio por cessa&#231&#227o antecipada1 - Salvo disposi&#231&#227o legal em contr&#225rio, sempre que o contrato cesse antes do per&#237odo de vig&#234ncia estipulado h&#225 lugar ao estorno do pr&#233mio, excepto quando tenha havido pagamento da presta&#231&#227o decorrente de sinistro ou nas situa&#231&#245es previstas no n.&#186 3 do artigo anterior.2 - O estorno do pr&#233mio &#233 calculado pro rata temporis.3 - O disposto no n&#250mero anterior pode ser afastado por estipula&#231&#227o das partes em sentido contr&#225rio, desde que tal acordo tenha uma raz&#227o atend&#237vel, como seja a garantia de separa&#231&#227o t&#233cnica entre a tarifa&#231&#227o dos seguros anuais e a dos seguros tempor&#225rios.4 - Salvo disposi&#231&#227o legal em contr&#225rio, as partes n&#227o podem estipular san&#231&#227o aplic&#225vel ao tomador do seguro sempre que este exer&#231a um direito que determine a cessa&#231&#227o antecipada do contrato.5 - O disposto no presente artigo n&#227o &#233 aplic&#225vel aos seguros de vida, &#224s opera&#231&#245es de capitaliza&#231&#227o e aos seguros de doen&#231a de longa dura&#231&#227o.Aguardo pela resolu&#231&#227o breve sem preju&#237zo conforme os direitos do Regime jur&#237dico do contrato de seguroDecreto-Lei n.&#186 72/2008Di&#225rio da Rep&#250blica n.&#186 75/2008, S&#233rie I de 2008-04-16

LIBERTY SEGUROS

Para: P. S.

15/02/2021

Estimado Cliente,Recebemos a sua comunicação que mereceu a nossa atenção.Esclarecemos, no entanto, que o que está em causa é a impossibilidade de a apólice ser anulada antes do vencimento pelos motivos anteriormente indicados. O que refere seria aplicável se tivesse sido apresentada justa causa nos termos descritos, caso em que a apólice poderia ser anulada antes do vencimento sendo, nessas circunstâncias, efetuado o estorno do prémio relativo ao período pago e não decorrido.Dado que a apólice terá de se manter em vigor até à data de vencimento, o estorno em questão não é devido.Com os nossos cumprimentos[Assinatura WEM]

P. S.

Para: LIBERTY SEGUROS

15/02/2021

Boa tardeA justa causa tem haver com a transferência do crédito associada às condições impostas pela nova credora no qual inclui um novo seguro multirriscos, como em anexo envio.Obrigado

LIBERTY SEGUROS

Para: P. S.

19/02/2021

Estimado Cliente,Confirmamos que, tal como tivemos oportunidade de referir anteriormente, os cenários legalmente previstos como 'justa causa' para anulação de apólice pressupõem alienação de património ou morte do proprietário. Na eventualidade de se concretizar a transferencia de hipoteca, o proprietário do imóvel mantem-se o mesmo em sede de património fiscal, alterando apenas o nome da entidade credora através de hipoteca na conservatória do registo predial pelo que não cumpre o requisito de alienação de património ou venda do imóvel.Lamentamos, mas não nos é possível proceder à anulação da apólice fora da data de vencimento.Com os nossos cumprimentos[Assinatura WEM]


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