Estimado Cliente,Recebemos a sua reclamação apresentada à Deco Proteste e que registámos com a referencia indicada no assunto.Relativamente ao exposto, esclarecemos que a legislação indicada refere-se ao Decreto Lei 72/2008, diploma que estabelece o regime jurídico do contrato de seguro e que, no seu artigo 116°, determina que 'O contrato de seguro pode ser resolvido por qualquer das partes a todo o tempo, havendo justa causa, nos termos gerais.'Os cenários legalmente previstos como 'justa causa' para anulação de apólice pressupõem alienação de património ou morte do proprietário. Na eventualidade de se concretizar a transferencia de hipoteca, o proprietário do imóvel mantem-se o mesmo em sede de património fiscal, alterando apenas o nome da entidade credora através de hipoteca na conservatória do registo predial pelo que não cumpre o requisito de alienação de património ou venda do imóvel.Nesta conformidade, não existe lugar ao cumprimento de justa causa pelo que a apólice apenas poderá ser anulada na data de vencimento.Na expectativa de termos esclarecido, apresentamos os nossos cumprimentos.[Assinatura WEM]