Recebi da vossa parte, a seguinte resposta:"Centro de Gestão de Reclamações quinta, 17/12, 09:57 (há 1 dia) Estimada Cliente,Reportamo-nos à sua exposição efetuada junto da DECO em 07 de dezembro de 2020, cujo teor mereceu a nossa melhor atenção.Vamos manter posição assumidaReanalisados os elementos coligidos e, atento o clausulado da apólice, no que à cobertura de QUEBRA DE VIDROS, ESPELHOS, PEDRAS DECORATIVAS E LOUÇAS SANITÁRIAS concerne, esta garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnizações por danos diretamente causados a chapas de vidro e espelhos fixos, pedras de mármore ou outras pedras decorativas fixas, em consequência de quebra ou fratura isolada e acidental.Estamos perante pedras que apresentam um grande desgaste, e não serão “consequência de quebra ou fratura isolada e acidental.”Sugerimos que sejam efetuadas as obras de conservação e manutenção, sob pena de evitar futuros sinistros desta índoleEstamos ao seu disporPara qualquer esclarecimento adicional que considere necessário, contacte a nossa Linha de Apoio ao Cliente.Com os nossos cumprimentos,"A minha resposta à vossa tomada de posição é a não renovação da apólice de seguro. Fica, ainda aqui a menção que o ano de construção do prédio é de 2001 e não 1995 como fazem referência na apólice.