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Seguro enganoso de tm

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Venda

Reclamação

J. C.

Para: VODAFONE

28/05/2024

Ex Srs Venho solicitar a intervenção da Deco para a denúncia pública duma prática comercial enganosa por parte da Vodafone. Os detalhes encontram-se na carta de reclamação em anexomas o essencial que pode ser comprovado pela Deco é o seguinte: 1- A Vodafone atrai clientes para a compra de telemóveis praticando um sistema de pontos, que permitem descontos, embora não tão grandes quando comparados com outros fornecedores 2- No momento da compra propõe um seguro pouco vantajoso: no meu caso, em caso de avaria, cobriria apenas uma despesa de 185€ com um custo anual de 95€, o que é absurdo face a qualquer outro tipo de seguros 3- Apesar de não estar interessado o vendedor insiste, dizendo que o seguro é grátis nos 2 primeiros meses, podendo depois desistir. 4- Aceite o seguro grátis a Vodafone envia uma carta de confirmação do seguro (Anexo I) com um ficheiro anexo (Anexo II) 5- Só pela leitura das condições presentes nas condições desse anexo o cliente se poderá aperceber claramente da armadilha: se não anular o contato no prazo de 14 dias terá de continuar a pagar as mensalidades, podendo apenas desistir ao fim de um ano 6- A Vodafone não aceita ao balcão a anulação do referido seguro, mesmo dentro do prazo indicado, apontando para o envio por correio dum pedido de cancelamento, ou optando pelo acesso telefónico para um número geralmente demasiado ocupado. Estamos assim perante a venda de um péssimo seguro, que esconde uma armadilha, a continuação do pagamento por um ano; como pode um vendedor efectuar um contrato e não o poder cancelar, mesmo durante o tal prazo de 14 dias? E porque não pode, como outros seguros, o mesmo ser cancelado a todo o momento? Como assinate da deco proteste gostaria que o assunto fosse apreciado juridicamente e fosse publicamente denunciado, para evitar que outros incautos possam ter o incómodo para ultrapassar uma manobra comercial enganosa. Cumprimentos Jose Cavalheiro Subsc. Nº 15765-51


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