No momento da aquisição do equipamento segurado, foi-me garantido que a cobertura abrangeria 'perda ou furto', sem maiores detalhes sobre as especificidades do furto.Ao analisar as condições gerais da apólice, compreendo as distinções técnicas entre roubo e furto por arrombamento. Entretanto, é crucial destacar que a subtração da mala contendo o equipamento ocorreu em um estabelecimento noturno, estando a mala devidamente fechada e em nenhuma momento o telemóvel esteve à vista. Neste contexto, argumento que o furto da mala deve ser equiparado a um arrombamento, dado que houve acesso indevido aos pertences e estando a mala devidamente fechada.A interpretação rigorosa das condições da apólice pode resultar em um vazio de cobertura injusto, especialmente em ambientes públicos onde medidas extraordinárias para garantir a segurança são impraticáveis.Adicionalmente, durante a minha visita ao balcão da FNAC, o Gerente da Loja do Mar Shopping expressamente me aconselhou, cito suas palavras, 'Nunca deve dizer a verdade ao seguro'. É lamentável constatar que, devido a uma ´distração', corremos o risco de não sermos ressarcidos por nossos pertences sem autorização.É relevante mencionar que o Código Civil estabelece a responsabilidade da seguradora em casos de furto, sem a obrigatoriedade de arrombamento para caracterizar o crime como furto qualificado.