Boa tarde,A empresa negou a restituição do valor pago pelos bilhetes alegando que o motivo de alteração de férias e consequente comparência no local de trabalho habitual não é válido e a DECO encerrou a reclamação sem uma resposta satisfatória da empresa. As condições contratuais mencionam impossibilite a sua presença no evento ou espetáculo e que impliquem a sua deslocação para o estrangeiro ou para qualquer local em Portugal Continental e Ilhas e que fique a uma distância superior a 100KM do local onde se irá realizar o evento ou espetáculoPosto isto cumpro todos os critérios para reembolso dado que:1) A alteração de férias foi imposta unilateralmente pela entidade patronal2) Foi-me comunicada bem depois da aquisição dos bilhetes3) Implicou a minha deslocação para o Porto (a mais de 100 km do evento)O facto de nessas datas ter de exercer funções no meu local de trabalho habitual não pode ser considerado critério de exclusão pois não está mencionado em nenhum momento nas condições contratuais.Solicito o vosso apoio para resolução deste diferendo.Grato pela atenção, cumprimentos,Pedro Videira Reis