Boa tarde,Comprei bilhetes NOS ALIVE com seguro para dia 8/7/21 e 10/7/21 (que transitaram para 7/7/22 e 9/7/22, respetivamente) mas por motivos profissionais de alteração de férias não pude comparecer.Contactei a seguradora dentro do prazo previsto e enviei a documentação solicitada mas a empresa insiste que esse motivo não está previsto nas condições contratuais o que não corresponde à verdade. Alegam que comparecer no local de trabalho habitual não é motivo para devolução dos valores pagos o que não vem mencionado nas condições contratuais em nenhum momento (em anexo).Lê-se na cláusula IV da alínea a) do artigo 1 da Parte 2 (pág 8) relativa a cancelamentos:Alteração de férias imposta unilateralmente pela entidade patronal do Segurado desde que esta alteração lhe seja comunicada posteriormente à aquisição do Bilhete Seguro e subscrição da Apólice, impossibilite a sua presença no evento ou espetáculo e que impliquem a sua deslocação para o estrangeiro ou para qualquer local em Portugal Continental e Ilhas e que fique a uma distância superior a 100KM do local onde se irá realizar o evento ou espetáculo.Posto isto cumpro todos os critérios para reembolso dado que:1) A alteração de férias foi imposta unilateralmente pela entidade patronal2) Foi-me comunicada em julho, bem depois da aquisição dos bilhetes3) Implicou a minha deslocação para o Porto (a mais de 100 km do evento) pois encontrava-me em Lisboa no dia 7/7 e contava ficar até 10/7O facto de nessas datas ter de exercer funções no meu local de trabalho habitual não pode ser considerado critério de exclusão pois não está mencionado em nenhum momento nas condições contratuais.Esta situação impossibilitou a minha comparência dias 7/7 e 9/7.Solicito o vosso apoio para resolução deste diferendo.Grato pela atenção, cumprimentos,Pedro Videira Reis