Estimado cliente,
Vimos por este meio acusar a receção da S/reclamação, apresentada junto da DECOPROTeste,no passado dia 26 de março de 2025, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Em relação à reclamação apresentada, encaminhamos e submetemos a mesma a análise interna, de acordo com os procedimentos implementados na empresa para este tipo de situações.
Em face do exposto, somos a informar que, conforme é do conhecimento de V/Exa., no passado dia 23 de junho de 2023, foi celebrado livremente entre as Partes, um contrato de prestação de serviços integrados de segurança, que inclui a instalação, manutenção e monitorização, bem como a venda de equipamentos de segurança.
Com efeito, tal como resulta do contratualmente previsto, nomeadamente do campo “Observações” e do disposto na Cláusula n.º 3. das Condições Gerais de Serviço do referido contrato, sob a epígrafe “Duração do Contrato”, o mesmo tem duração de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos de 12 meses, caso não seja denunciado por alguma das partes através de comunicação escrita enviada por correio registado com aviso de receção para a sede da Securitas Direct, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente ao termo do período contratual em curso.
Neste pressuposto, V/Exa. aceitou e vinculou-se ao cumprimento do contrato nos termos supramencionados, dispondo de cópia do contrato desde a data da sua celebração, tendo perfeito conhecimento das condições contratuais subscritas, conforme revela, aliás, na reclamação apresentada.
Gostaríamos, ainda, de informar que, contrariamente ao alegado por V. Exa., o sobredito contrato foi celebrado no estrito cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, não tendo o alegado por V. Exa. qualquer respaldo com o previsto legalmente naquele diploma legal, inexistindo, por isso, qualquer causa ou fundamento que invalide as condições contratuais estabelecidas, às quais V. Exa. livremente se vinculou e tem vindo a cumprir desde 2023. Para além disso, atendendo ao contrato celebrado e à atividade prosseguida pela Securitas Direct, que conforme é do conhecimento de V. Exa., prossegue a atividade de segurança privada, inexiste qualquer obrigação legal sobre a Securitas Direct de comunicação prévia à data de renovação do contrato, conforme alega V. Exa., sendo tal obrigação aplicável apenas ao mercado das comunicações eletrónicas.
Assim, inexiste qualquer fundamento para a pretensão de V/Exa., isto é, para a cessação antecipada do contrato de prestação dos nossos serviços.
Confirmamos a receção da carta de rescisão para a morada da nossa sede em Algés a 04 de dezembro de 2024 e neste momento o contrato está ativo até 23 de junho de 2025, sendo devido o pagamento do serviço prestado até essa data.
Todavia, como é apanágio da Securitas Direct, pretendemos prestar um serviço de excelência e qualidade em todos os momentos, tendo sempre presente a plena satisfação dos nossos clientes, razão pela qual estaremos na disponibilidade de apresentar as nossas melhores propostas de forma a aproximarmo-nos das suas legitimas expetativas.
Esperamos, desta forma, ter procedido ao cabal esclarecimento da presente reclamação.
Informamos que não autorizamos a publicação e divulgação, por qualquer meio, da presente resposta.
Com os melhores cumprimentos,
Ricardo Miranda
Gestor de Reclamações
Atendimento ao Cliente
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On 26/03/2025 22:32, wrote:
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