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Securitas Direct - Burla

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. F.

Para: Securitas Direct Portugal, Unipessoal, Lda.

26/03/2025

Exmos. Senhores, No dia 23/06/2022 fiz um pedido à secutiras direct para que fosse feita a alteração de titular de um contrato antigo para o nome da empresa da qual sou sócio. A securitas, através do seu comercial, tratou do assunto e no contrato ficou escrito (à mão, pelo comercial), que estaria sujeito a uma permanencia de 12 meses. No mes de novembro de 2023 foi enviada uma carta à Securitas Direct para que fosse efetuada a rescisão do contrato. Na ausência de resposta, foi enviada a mesma carta a 3/12/2024. Em resposta de 27/11/24 (que chegou após novo envio do meu pedido de rescisão), a securitas afirma que possuo um contrato de permanência de 24 meses e não de 12 tal como escrito no contrato que assinei junto do comercial. Sinto que fui alvo de tentativa de burla/fraude por parte da securitas (na pessoa do seu comercial) pois se no contrato ficou escrito 12 meses de permanência, deveria ser esse o prazo válido. Remeti nova resposta a esta carta, afirmando isto mesmo e não obtive qualquer resposta até ao momento. A securitas insiste agora que o meu contrato continua válido, não por causa do prazo de permanência de 24 meses, mas porque devia ter cancelado com antecedência, tendo o mesmo renovado por mais um ano. Ou seja, a Securitas percebeu que não tinha base para o fundamento dos 24 meses, mas joga agora com uma falsa questão de cancelamento antecipado, tendo o contrato renovado automaticamente. É sabido que estas renovações automáticas são de caracter muito dúvidoso, pois impedem os clientes de usufruirem da sua liberdade de escolha, estando conforme o Decreto Lei nº 446/85, mais especificamente no seu artigo 22 alínea h correspondente a cláusulas proibidas em contratos de prestação de serviços. De acordo com a legislação europeia, esta situação configura a aplicação de uma clausula potencialmente abusiva, uma vez que findo o período de fidelização obrigatória, o consumidor é condicionado a poder rescindir numa janela temporal muito curta, ficando sujeito a ter de pagar 12 meses de um produto de que não usufrui, além de que é vossa obrigação informar o cliente 30 dias antes da renovação caso queira continuar com os serviços. Agradeço pois que dêem o contrato por anulado, que parem de me ligar 3/4 vezes por dia e que venham recolher os vossos equipamentos (caso assim entendam) Esta mesma queixa foi submetida no Portal da Queixa mas sem sucesso. A Securitas direct ignora os meus fundamentos e continua a enviar mensalmente faturas e e-mails com pedidos de cobrança, sem ser capaz de reconhecer que o seu representante - o comercial - firmou um contrato de 12 meses, pois fizemos apenas uma mudança de titutar de contrato, dando seguimento ao contrato anterior, sem qualquer benefício atribuido ou equipamento novo aplicado (fruto do meu pedido). Aquando do contrato não foram mencionadas clausulas automáticas de renovação contratual, nem a Securitas me contactou no aproximar do prazo. Cumprimentos.

Mensagens (2)

Securitas Direct Portugal, Unipessoal, Lda.

Para: J. F.

03/04/2025

Estimado cliente, Vimos por este meio acusar a receção da S/reclamação, apresentada junto da DECOPROTeste,no passado dia 26 de março de 2025, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Em relação à reclamação apresentada, encaminhamos e submetemos a mesma a análise interna, de acordo com os procedimentos implementados na empresa para este tipo de situações. Em face do exposto, somos a informar que, conforme é do conhecimento de V/Exa., no passado dia 23 de junho de 2023, foi celebrado livremente entre as Partes, um contrato de prestação de serviços integrados de segurança, que inclui a instalação, manutenção e monitorização, bem como a venda de equipamentos de segurança. Com efeito, tal como resulta do contratualmente previsto, nomeadamente do campo “Observações” e do disposto na Cláusula n.º 3. das Condições Gerais de Serviço do referido contrato, sob a epígrafe “Duração do Contrato”, o mesmo tem duração de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos de 12 meses, caso não seja denunciado por alguma das partes através de comunicação escrita enviada por correio registado com aviso de receção para a sede da Securitas Direct, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente ao termo do período contratual em curso. Neste pressuposto, V/Exa. aceitou e vinculou-se ao cumprimento do contrato nos termos supramencionados, dispondo de cópia do contrato desde a data da sua celebração, tendo perfeito conhecimento das condições contratuais subscritas, conforme revela, aliás, na reclamação apresentada. Gostaríamos, ainda, de informar que, contrariamente ao alegado por V. Exa., o sobredito contrato foi celebrado no estrito cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, não tendo o alegado por V. Exa. qualquer respaldo com o previsto legalmente naquele diploma legal, inexistindo, por isso, qualquer causa ou fundamento que invalide as condições contratuais estabelecidas, às quais V. Exa. livremente se vinculou e tem vindo a cumprir desde 2023. Para além disso, atendendo ao contrato celebrado e à atividade prosseguida pela Securitas Direct, que conforme é do conhecimento de V. Exa., prossegue a atividade de segurança privada, inexiste qualquer obrigação legal sobre a Securitas Direct de comunicação prévia à data de renovação do contrato, conforme alega V. Exa., sendo tal obrigação aplicável apenas ao mercado das comunicações eletrónicas. Assim, inexiste qualquer fundamento para a pretensão de V/Exa., isto é, para a cessação antecipada do contrato de prestação dos nossos serviços. Confirmamos a receção da carta de rescisão para a morada da nossa sede em Algés a 04 de dezembro de 2024 e neste momento o contrato está ativo até 23 de junho de 2025, sendo devido o pagamento do serviço prestado até essa data. Todavia, como é apanágio da Securitas Direct, pretendemos prestar um serviço de excelência e qualidade em todos os momentos, tendo sempre presente a plena satisfação dos nossos clientes, razão pela qual estaremos na disponibilidade de apresentar as nossas melhores propostas de forma a aproximarmo-nos das suas legitimas expetativas. Esperamos, desta forma, ter procedido ao cabal esclarecimento da presente reclamação. Informamos que não autorizamos a publicação e divulgação, por qualquer meio, da presente resposta. Com os melhores cumprimentos, Ricardo Miranda Gestor de Reclamações Atendimento ao Cliente T: Tlm:214147000 VPN: EXT:81000 Securitas Direct Portugal, Lda. Praceta Professor Alfredo de Sousa, 3 1495-241 Algés - Oeiras Portugal www.securitasdirect.pt Alarmes Securitas Direct - Proteção completa para si A segurança da sua família é importante? A Securitas Direct é o líder nacional em sistemas de alarmes. Descubra como podemos ajudá-lo o proteger a sua casa e negócio! www.securitasdirect.pt Alvará 138C - MAI Esta mensagem é privada e confidencial e dirige-se exclusivamente ao seu destinatário. Não é permitida a sua divulgação, cópia ou distribuição a terceiros sem autorização prévia e por escrito da Securitas Direct Portugal. Se receber esta correspondência por engano ou não for o destinatário da mesma, solicitamos-lhe que dê conhecimento ao emissor e proceda à sua eliminação. Não há renúncia de confidencialidade ou de qualquer privilégio devido à transmissão errada ou mau funcionamento. On 26/03/2025 22:32, wrote: ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿ Este e-mail foi enviado por alguém fora da organização. Por favor, assegura-te de que se trata de um contacto de confiança antes de clicares nos links ou descarregares quaisquer ficheiros. A proteção dos nossos sistemas depende de ti! ​ Click on me

J. F.

Para: Securitas Direct Portugal, Unipessoal, Lda.

11/04/2025

Estimados senhores Após análise à resposta obtida à reclamação por nós apresentada, vimos expor o seguinte: - agradecemos por, finalmente, reconhecerem e assumirem a existência de um contrato com um período de fidelização de 12 meses, fruto do descrito no campo 4 – Observações do contrato com vós celebrado; - a cláusula 3 por vós invocada está feita para o contrato típico de 24 meses e portanto, a vossa leitura da mesma, que passo a citar - “o mesmo tem duração de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos de 12 meses” só pode ser tida como abusiva e favorável somente aos vossos interesses, sendo inaplicável no quadro das condições específicas negociadas; - o que foi expressamente negociado e condição fundamental para a celebração de contrato foram os 12 meses de fidelização, não estando expressamente previsto e negociado um novo período de renovação, o que resulta na ausência de fundamento para a exigência que nos apresentam; - foi feita a denuncia de contrato com um pré-aviso de 30 dias, pelo que, é nosso entendimento, que o contrato vigoraria, quanto muito, até dia 4-01-2025; - segundo esta última premissa, aceitamos e reconhecemos que possam estar em dívida os valores devidos até final desse período (fatura de 12/2024 e os 4 dias de Janeiro 2025) e nada mais além. Uma vez mais, insisto que terminem com as tentativas de contacto telefónico para resolução deste assunto pois, tal como já havia sido solicitado anteriormente, a comunicação deverá ser efetuada via e-mail ou correspondência escrita. Tal como vós, também nós estamos na disponibilidade de ouvir as vossas melhores propostas de forma a pormos fim a esta dualidade de interpretações. Cumprimentos, José Figueiredo Receitas com Carisma, Lda

Assistência solicitada 08 maio 2025

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