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SATA Cancelamento Voo

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. P.

Para: SATA - AZORES AIRLINES

01/02/2023

Boa Tarde Exmos. SenhoresVenho por este meio remeter este e-mail de modo a questionar uma ocorrência e solicitar corretas informações. No passado dia 25 de julho de 2022, a minha filha encontrava-se na ilha de S. Miguel, Açores juntamente com o seu namorado com voo marcado para dia 26 de julho. Nesse dia, recebeu um telefonema por parte da SATA Azores Airlines a informar que teriam feito overbooking do voo e a solicitar a possibilidade de realizar o voo num horário mais tardio. Situação que foi aceite por eles, na sequência desse telefonema foram então informados que teriam direito a uma compensação no valor de 300€ para cada um, mas que para isso teriam de proceder à assinatura de um documento com brevidade para que fossem emitidas as respetivas compensações (algo que eles fizeram com alguma rapidez, dado que estavam a pagar viatura e alojamento).Após a assinatura desse documento, foram então emitidos dois códigos Alfanuméricos que identificavam uns vouchers que apresentam apenas 1 ano de validade para utilização.Posteriormente (e já com a ideia que a empresa teria agido de má fé) contactaram a SATA Azores Airlines, que os informou que este voucher apenas pode ser utilizado em voos operados pela companhia SATA Azores Airlines não havendo sequer possibilidade de fazer escala para outro destino com outra companhia, tal informação que tinham omitido por completo no telefonema realizado a dar conhecimento de overbooking.O documento anteriormente referido e que segue em anexo em nenhum local refere a necessidade de redimir o valor no prazo de um ano e a exigência de utilização deste valor com a companhia referida apenas referindo a emissão de uma compensação. O que acontece, é que devido ao adiamento do voo tiveram de efetuar o pagamento de mais 1 dia de aluguer de viatura que na altura da viagem se encontrava com valores muito elevados e de chegar ao destino com 3 horas de atraso que lhes causaram leves transtornos de organização. E agora são obrigados a efetuar uma viagem no prazo de 1 ano e apenas com a companhia SATA tendo o lote de destinos muito restrito. Dando um exemplo concreto, era do interesse deles, por exemplo, visitar a ilha da Madeira mas com estas restrições na compensação emitida obriga-os a efetuar um voo com cerca de 4 horas com partida em Lisboa, escala na ilha de S.Miguel e chegada ao Funchal, num valor de 150€ pax de ida mais 150€ pax de volta, enquanto que o voo com o mesmo destino na companhia TAP tem o valor de cerca de 100€ ida e volta e um trajeto de cerca de 1h50, analisando esta situação é algo injusto que os seja atribuído um voucher como descrito anteriormente em vez da compensação de 300€ com denominado pela companhia no documento, pois, são obrigados a gastar valores desnecessários e que na realidade não lhes compensam os gastos e transtornos que tiveram por um erro da companhia (e que têm direito).De acordo com o supramencionado pretendo perceber quais são as alternativas, uma vez que a compensação de 300€ por pessoa é um direito segundo a mesma empresa.Com os melhores cumprimentos,Joaquim Portas Ferreira


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