Exmos. Senhores,
Boa Tarde,
Gostaria de apresentar uma reclamação relativamente à Imprensa Nacional Casa da Moeda.
No dia 4/7/2024, foi colocada à venda, pela INCM, tanto online como nas lojas físicas, um produto, uma moeda de coleção de 2€ Seleção Olímpica Portuguesa 2024, com acabamento "proof", esta moeda foi colocada à venda na loja online pelas 09h00 do dia 4/7/2024, pelo valor de 23€.
A venda deste produto estava limitada por imposição da INCM a 3 unidades por cliente, às 09h18 do mesmo dia encomendei 3 unidades do referido produto, no valor de 72,30€, 69€ das 3 moedas de coleção mais 3,30€ de envio, tendo efetuado o pagamento imediatamente através de cartão bancário, sendo que recebi às 09h19 um e-mail, da INCM a confirmar a encomenda.
No passado dia 11/07/2024, recebi um e-mail da INCM, a informar que devido a rutura de stock não iriam proceder ao envio dos produtos comprados e realizar o respetivo reembolso do valor pago.
Situação que me deixou bastante desagradado e que penso ser bastante danosa, passo a explicar:
O contrato de compra e venda, foi celebrado sem qualquer vicio, o produto estava disponível e ainda esteve durante algum tempo, para além disso paguei no momento em que fiz a compra e tanto quanto sei os contratos celebrados são para ser cumpridos.
Acresce que o produto no site da INCM, não aparece como esgotado, mas sim como "indisponível" e a informação que obtive através de contacto telefónico com a linha de apoio ao cliente da INCM, foi de que quando assim acontece é porque não está disponível na loja online mas há disponibilidade nas lojas físicas, sendo que apenas quando aparece a informação "esgotado" na loja online é que efetivamente se verifica uma rutura de stock.
Para além disso o produto em causa, estava limitado por iniciativa legal a 10.000 unidades mesmo antes da sua colocação à venda pelo que a INCM sabia exatamente quantas moedas iriam ser produzidas, pelo que vender mais do que isso representa má-fé.
Via e-mail, deixei o meu descontentamento bem claro perante a INCM, explicando que não aceitava a simples devolução do valor pago, como forma de resolver o contrato, o 1º e-mail, obteve uma resposta padrão e o 2º ainda não obteve resposta até ao dia de hoje, sendo que foi enviado no dia 15/07/2024.
Posteriormente a INCM, procedeu à restituição do valor pago no dia 22/07/2024, sem qualquer outro tipo de resposta aos meus contactos, resolvendo assim o contrato unilateralmente, sem qualquer tipo de preocupação com os direitos do consumidor, tendo retido sem qualquer justificação válida, o valor de 72,30€, por 18 dias e sendo que o produto comprado que supostamente esgotou, aparece agora magicamente em grandes quantidades à venda na internet por cerca de 170€, através de vários revendedores.
Cumprimentos,
João Pires