À data de 22 de Julho foi celebrado, um contrato com o Sr Joaquim Sá, senhor de 84 anos, com aquisição de uns dispositivos/aparelhos auditivos. Dia 30 de Julho, oito dias após a celebração do contrato, por vários motivos, o Cliente solicitou a revogação contratual via telefónica, carta registada e email, à empresa em questão, e à empresa associada ao crédito. Automaticamente foi-lhe negada a revogação invocando uma série de argumentos/artigos por um colaborador muito pouco profissional. Deslocou-se ao domicilio do Cliente sugeriu a troca do equipamento p/ outro dispositivo de tratamento para os membros inferiores.Alegando constantemente a impossibilidade de revogação contratual, retirando o direito do consumidor e alegando a ausência de cancelamento/devolução do equipamento apesar de ter sido solicitada num curto espaço de tempo (8dias) assegurada pela Lei e mencionada no contrato em questão.A tentativa de agendamento para devolução do equipamento foi pedida por vários familiares, com vários colaboradores da empresa. O colaborador que se intitulou como responsável, nega a recolha do equipamento.Todos os meios processuais exigidos pela Directiva da UE associada ao direito de cancelamento foram cumpridos.Aguardamos agendamento para recolha de equipamento.Relembro V.Exas. que o prazo de anulação do mesmo contrato era de apenas 14 dias, razão pela qual eu deduzo que a vossa conduta não é baseada na boa fé.