Exmos. Senhores,
AT/AGEAS
Solicito uma vez mais, que tenham um olhar mais aberto e zelo para com seu cliente cliente e conto com vossa compreensão e colaboração, para que não seja necessário resolver essa situação nas vias judicias.
Caso não haja compreensão por parte da seguradora e/ou acordo entre ambos, ou seja o litigio emergentes dessa interpretação será resolvido nas instancias judicias no foro da comarca de Covilha e/ou Fundão, expressa a qualquer outro, ciente que se causa ganha isto pode virar uma jurisprudência.
Devido o tempo e forma como procedeu a seguradora para comigo e situação, será incluído no processo as custa de todos os danos materiais, indenizações PATRIMONIAIS, NAO PATRIMONIAIS, ou outros de qualquer natureza.
Pelo descontentamento e prejuízos inúmeros (comprovadamente) quais estou tendo, vou intensificar , como ja notaram ,as ações nos diversos órgãos competentes, redes sociais e mídias.
Apos varias reuniões, apoderamentos, analise, apuração mais profunda e contatações do caso em tela, junto ao meu advogado, mediador de seguro e Consultor e Avaliador de Seguros da Associação Nacional de agentes de Seguros AIG Europe -APROSE, qual foi mantido e decido que, houve a subtração do bem sem a conclusão da forma como ocorreu se tratando de FURTO com método utilizado de burla, inclusive fala das autoridades, nos parecendo que a seguradora se " esquiva" da responsabilidade, dizendo por se tratar somente de burla, que, mesmo que o fosse, quero solicito com brevidade e que demonstre onde na clausula contratual menciona , ou seja, nas CONDIÇOES PARTICULARES, a clausula não esta nem incluída nas condições gerais particulares do contrato e nem excluída do mesmo.
A metodologia qual e citadas nos autos pelas autoridades e a burla, porem, elas dizem que se trata de um furto.
Ja fui contactado pelas autoridades / GNR de Silveira para prosseguir com o cancelamento da matricula, cuja qual, a" atual proprietária" possuía a mesma assegurada com os senhores, que gerara mais transtornos, qual pretendo evitar.
Não consta nas condições particulares nem inclusão , nem exclusão de burla
[furto]
Furto uso
ato ou efeito de furtar; ladroeira, roubo , aquilo que se furtou e foi se,
ato de subtração de coisa móvel ou imóvel , pertencente a outra pessoa, contra a vontade desta e com a intenção de ter a coisa como própria.
2. furto cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa [Ocorre, portanto, com abuso de confiança ou através de fraude, escalada ou destreza, com uso de condições falsas, com concurso de duas ou mais pessoas.]
Não se tratou de uma burla "isolada" , teve sim a fraude, burla mas, se tratou também de um furto, mediante burla.
Subtração do meu bem, sem meu consentimento e autorização (furto).
Não houve consentimento e conhecimento para retirada da viatura e meu portátil sem as condições previstas.
Artigo 208 do código penal , furto de uso do veiculo.
.1 quem utilizar automóvel ou outro veiculo motorizado, aeronave, barco, bicicleta, sem autorização de quem de direito, e punido pena de prisão ate 02 anos ou com pena de multa a 240 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
.2 A tentativa e punida.
.3O procedimento criminal depende de queixa ou, nos casos previstos nos artigos 207 de acusação particular.
Meu seguro e o contra todos os riscos, sendo o segundo melhor produto ofertado pela seguradora ageas Pack Confort
Segue em anexo os documentos solicitados para vossa apreciação.
Conto uma vez mais com vossa compreensão e colaboração,
Obrigado,
Meus cumprimentos,
Ricardo Winter
Biólogo e Eng.
Pericia e Auditoria
Consultor HSE e Auditor