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Responsabilidade 50-50

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: LOGO

27/12/2017

No passado dia 24 de Novembro tive um acidente com outro condutor. Ambas as viaturas estavam a sair do estacionamento, em perpendicular, quando me apercebo da outra viatura e paro. A outra viatura não me vê e continua a recuar indo bater no meu veículo.Participei o sinistro à Logo, enviei fotos do sinistro e a DAA. Apesar de nas fotos ser visível que o embate foi lateral (para além da amolgadela, a direção dos riscos indicam como foi o embate), a Logo decidiu que a responsabilidade era de 50%, sendo que fica a meu cargo 50% da reparação da minha viatura.Ora, como a minha viatura estava parada e foi a outra viatura que foi embater na minha, não acho que eu seja responsável pelo acidente.Já reclamei junto da Logo mas eles mantêm a sua posição e disseram-me que eu tinha que reclamar junto da outra seguradora o que também não acho normal. Tendo eu um contrato com a Logo, acho que é com a Logo que tenho que resolver o problema e não com a outra seguradora.

Mensagens (3)

LOGO

Para: A. C.

27/12/2017

Exmos. Senhores,Acusamos a recepção de Vossa missiva, cujo conteúdo notámos.No seguimento do exposto, enviamos, em anexo, resposta formalizada ao Tomador de Seguro, no dia de hojeMantendo a disponibilidade para qualquer esclarecimento adicional que julguem necessário, subscrevemos-nos com os nossos melhores cumprimentos,A seguradora encontra-se sempre ao seu dispor, para esclarecer dúvidas ou prestar qualquer tipo de informação sobre o curso da sua reclamação.Com os melhores cumprimentos,Gabinete de QualidadeSeguradoras Unidas, S.A.

A. C.

Para: LOGO

27/01/2018

Olá,A resposta que enviaram é a mesma que eu já tinha recebida. Ou seja, ignoram os factos que as fotos demonstram, ou o eventual resultado da peritagem (não percebo para que serve a peritagem se não é para confirmar o que está na DAA...) e baseiam-se apenas no que está escrito na DAA ignorando o que está omisso mesmo havendo provas físicas que provem o contrário.Isto só demonstra que vocês têm interesse nulo em defenderem os interesses dos vossos clientes, o que condiz também à falta de resposta ao e-mail que enviei no dia 27-12 para o vosso e-mail de suporte a pedir mais informações (aliás, nunca recebi nenhuma resposta direta a e-mails enviados para sinistros@logo.pt).Cumprimentos,

LOGO

Para: A. C.

05/02/2018

Vossa Referência: CPTPT00311356-83Exmos. Senhores,Acusamos a recepção da nova missiva que V. Exas. nos dirigiram, cujo conteúdo notámos.Perante a contestação remetida pelo Reclamante, Exmo. Sr. Alexis Guia, a Seguradora nada mais tem a acrescentar, uma vez que se constata que já foram prestados todos os esclarecimentos acerca dos pressupostos para enquadramento de um sinistro na Convenção IDS. Tal como referido, para efeitos de análise quanto ao enquadramento na Convenção e atribuição de responsabilidade, somente a frente da DAAA é relevante, não podendo ser considerados outros elementos. A formalização de reclamação de sinistro pela via tradicional directamente na congénere permitirá, precisamente, a apresentação de elementos adicionais (que apenas dessa forma poderão ser considerados). Atendendo aos termos em que a DAAA foi preenchida, a posição da Seguradora teria de corresponder, invariavelmente, à descrita. A LOGO não poderia eximir-se da divisão de responsabilidade. Contestando essa repartição, o Reclamante deverá apresentar junto da outra Companhia os elementos de prova que considere necessários à interpretação circunstancial que vá ao encontro das suas pretensões.Ficando ao dispor para qualquer informação adicional que considerem necessária, subscrevemo-nos com os nossos melhores cumprimentos,Gabinete de QualidadeLOGOSeguradoras Unidas, S.A


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