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Resolução do contrato não foi feita

Resolvida Pública

Problema identificado:

Resolução do serviço

Reclamação

I. P.

Para: Galp Power

26/06/2024

Exmos. Senhores, Esta situação já foi comunicada no portal da queixa e respetivamente à ERSE. No entanto, o que recebo dos Senhores, é hoje um e-mail a dizer que foi feito contrato na antiga morada. Volto a repetir a reclamação que já coloquei à ERSE e volto a repetir: Considerando o exposto, venho relembrar que não me pode ser aplicada qualquer penalização por via desta decisão, que é da vossa inteira responsabilidade o contrato não ter sido cancelado na devida altura. Segue aqui a reclamação feita: No dia 18 de maio do corrente ano, enviei um e-mail através do vosso site, solicitando a rescisão do contrato de fornecimento de eletricidade, no qual forneci as leituras correspondentes. No dia 21 de maio, recebi um e-mail da Sr.ª Marisa Graça, solicitando novamente as leituras, ao qual prontamente respondi no mesmo dia, fornecendo todas as informações solicitadas (conforme anexo na presente reclamação). No entanto, após não receber qualquer resposta até ao dia 28 de maio, enviei um novo e-mail, ao qual não obtive qualquer resposta até ao dia 11 de junho. Nesta data, entrei em contacto telefónico com os serviços da Galp (registo em anexo), e fui informada de que o contrato ainda se encontrava ativo. Foi-me comunicado que a Sr.ª Marisa Graça se limitou a registar as leituras, não procedendo ao cancelamento do contrato. Nessa mesma chamada, foi solicitado o cancelamento do contrato, tendo sido agendado para o dia 18 de junho a intervenção dos técnicos da E-REDES. Contudo, esta intervenção não foi possível (registo em anexo), e até à presente data, não obtive qualquer informação adicional. Importa salientar que já não possuo as chaves da habitação, uma vez que deixei de habitar no local há mais de um mês. Exijo que esta situação seja resolvida com a máxima urgência, uma vez que a eletricidade poderá estar a ser utilizada pela senhoria ou por terceiros, e não pretendo ser responsabilizada por consumos alheios. A Sr.ª Marisa registou as leituras que forneci no dia em que deixei a habitação, e já recebi uma fatura com leituras estimadas, as quais não correspondem à realidade. Solicito, por favor, a retificação imediata desta situação. Aguardo uma resposta célere e a resolução efetiva deste problema, sob pena de tomar as medidas legais necessárias para a proteção dos meus direitos como consumidor. Com os melhores cumprimentos, I. P.

Mensagens (1)

Galp Power

Para: I. P.

22/07/2024

V/ Referência: 10444302Assunto: Resolução do serviçoNome do Cliente/Reclamante: ISABEL PEREIRAExmos. Senhores,Recebemos o V/ ofício de 26/06/2024, referente à rescisão contratual do contrato de fornecimento celebrado para o local de consumo sito na Rua Portela, n.º 17, 3045-314 Ameal, que mereceu a nossa melhor atenção.Processo de Rescisão No seguimento da exposição efetuada, informamos que para efeitos de rescisão contratual, é necessário um pré-aviso de 30 dias. Verificamos que o pedido de rescisão foi efetuado a 18/05/2024, porém, não foi disponibilizada toda a informação necessária para iniciar o processo de rescisão contratual. Neste sentido, no dia 21/05/2024, remetemos uma comunicação a solicitar a melhor colaboração da cliente, no sentido de disponibilizar a seguinte informação: comunicação de leituras finais; se a mesma pretendia alterar a morada de correspondência; a data pretendida para ser realizada a ordem de serviço (com 8 dias úteis de antecedência); e o motivo de rescisão contratual. De notar que a comunicação remetida no dia 21/05/2024, foi enviada através de um endereço de correio eletrónico que visa apenas confirmar a receção do contacto de resposta, não sendo rececionada qualquer resposta ao mesmo, motivo pelo qual foi identificado um atraso no processo de rescisão. Não obstante, acrescentamos que no dia 11/06/2024, procedemos ao início do processo de rescisão, tendo o primeiro agendamento sido efetuado para o dia 19/06/2024, de forma remota.No dia 19/06/2024, obtivemos por parte do ORD a informação que a ordem de serviço remota não teria sido concluída com sucesso devido a uma situação de carácter anómalo e excecional. Face ao exposto, no dia 27/06/2024 procedemos ao novo agendamento de uma ordem de serviço para levantamento do contador, para o dia 08/07/2024, tendo a mesma ocorrido com sucesso.Acrescentamos que, relativamente ao pedido de rescisão efetuado, a Petrogal S.A. teria até 21/06/2024 para proceder em conformidade com a rescisão solicitada, no entanto, o contrato apenas encerrou a 08/07/2024.Desta forma, procedemos à anulação do período faturado após a data supracitada, no valor de 6,06 €, encontrando-se por regularizar o valor remanescente de 35,51 €, pelo que, a cliente pode regularizar este valor através da referência multibanco abaixo indicada.Entidade: 11985 Referência: 516 347 020 Valor a pagar: 35,51 €Data-limite pagamento: 27/07/2024 Salientamos que foram ainda efetuadas várias tentativas de contacto de modo a serem prestados os esclarecimentos acima, porém, sem sucesso.Estamos disponíveis para esclarecer qualquer questão adicional que possa surgir por e-mail para ce.ml.eoficiais@galp.pt ou pelo Apartado 4039 EC S Domingos de Benfica 1501-001 Lisboa.Com os melhores cumprimentos,Bruno NunesServiço a Clientes GalpIDCASO: R-3609763-W3Y8@@REF_ID@7446471ce495e5d5cc@REF_ID@@


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